Qual a data-base do dissídio 2022?

Perguntado por: oramos . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Em 1º de janeiro de 2022, como ocorre todo ano, entrou em vigor o salário mínimo atual, no valor de R$ 1.212. Esse valor foi acordado de acordo com a aplicação de uma taxa de 10,18% em relação à inflação de 2021.

Todo trabalhador tem direito ao dissídio, independente da sua categoria profissional. Quem inicia suas atividades no mês da data do dissídio salarial deve ficar atento — porque não terá direito ao dissídio salarial. São aqueles funcionários que recebem acima do piso da categoria.

O cálculo do dissídio tem como base o salário fixo do colaborador, e o reajuste é aplicado sobre esse valor. A conta é simples, basta multiplicar o salário-base pela taxa do reajuste salarial. Deste modo, o reajuste seria de R$ 200,00, totalizando R$ 2.200 como salário final.

Todo dissídio promovido a partir de acordos coletivos (geralmente, definidos entre empresa e sindicato de categoria) tem uma duração máxima de dois anos. Ou seja, depois dessa data, passam a valer novos valores que, normalmente, são negociados ao longo desses 24 meses.

A data-base é definida no primeiro dia do mês, a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção. Por exemplo: se um acordo passa a vigorar em janeiro de 2022, a data-base dele é o dia 1 de janeiro.

Mais uma vez, empresários se negaram a apresentar avanços. Todas as cláusulas econômicas, nas quais estão incluídos os salários e benefícios, já devem vir reajustadas na folha de pagamento de Janeiro/2023 (paga até o 5° dia útil de Fevereiro/2023).

Neste 1º de setembro, data-base para o comércio varejista e atacadista em geral, a Fecomerciários e suas 12 Regionais reafirmam as reivindicações constantes na Campanha Salarial Unificada 2021/2022.

Data base do cálculo (Termo Final): o cálculo da liquidação é feito até essa data. Todos os índices, juros, salários e outras variáveis são corrigidos até esta data. Para você comparar o seu cálculo com qualquer outro (do INSS, da Justiça, do colega) é necessário usar a mesma data base de cálculo que o outro cálculo.

O cálculo do dissídio salarial é feito a partir do valor do salário base, aplicando-se sobre ele o reajuste. Basta multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento.

Qualquer trabalhador que faça parte da categoria profissional que foi contemplada pelo Acordo Coletivo com uma empresa tem direito ao dissídio. Ele vai receber conforme as regras que definem o percentual a ser pago para cada um e as datas.

10%

NÃO HÁ FALAR EM MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO, EIS QUE A CLÁUSULA TERCEIRA DO DÍSSIDIO COLETIVO NÃO FIXOU, EXPLICITAMENTE, QUAL O PRAZO PARA O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DA RECLAMADA, SOMENTE ESTIPULOU UMA MULTA DE 10% PARA O ATRASO ATÉ 20 DIAS, E DE 5%, POR DIA, PARA O PERÍODO POSTERIOR.

Motivo: Dissídio coletivo
Segundo a lei, trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

Caso o empregador tenha oferecido um aumento salarial ao funcionário espontaneamente, esse aumento pode ser descontado do dissídio salarial. Ou seja, um funcionário que já recebeu um aumento de 5% e depois deve ter o salário reajustado em 7% pelo dissídio pode ter o salário aumentado em apenas 2%, cobrindo a diferença.

Para saber qual é a data-base da sua categoria procure o sindicato que o representa. Ela é importante e serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos.

A estipulação da convenção ou acordo coletivo de trabalho, não pode ser superior a 2 anos. Quando as condições estabelecidas em Convenções, forem mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo (art. 620, CLT).

Entre 1 e 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Conforme § 1º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Este serviço é gratuito para o cidadão.

Data-base CLT ou somente data base se trata do período em que patrões e empregados, através de suas empresas e sindicatos, “sentam” juntos para discutir a convenção coletiva vigente. Cada categoria profissional possui uma data-base diferente, mas sempre no mesmo dia: o primeiro dia do mês o qual a convenção ocorre.

A data-base pode variar de acordo com a categoria de cada seguimento e empresa, sendo assim, não possui uma data especifica, podendo ser 1º de janeiro, 1º de maio, ou qualquer outra data, de acordo com cada sindicato e convenção coletiva.

Você já ouviu falar em data-base? Esta é a expressão utilizada para indicar o início de um novo acordo ou convenção coletiva, a qual terá vigência máxima de dois anos.

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