Qual a classificação dos bens imóveis?

Perguntado por: ncunha . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O art. 80, considera imóveis, primeiramente os bens incorpóreos. São bens individuais ou singulares, aqueles que, mesmo em conjunto (reunidos a outros bens) são independentes dos demais bens ali presentes.

São aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância. Conforme dispõe o diploma civil, é o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Bens imóveis: são bens insuscetíveis de movimento, que não podem ser transportados de um lugar para o outro sem serem destruídos. Podem, ainda, ser considerados imóveis por determinação legal, conforme estabelece o artigo 79 do CC, o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.

O que são bens imóveis? Bens imóveis são aqueles que estão vinculados ao solo e não podem ser removidos do seu lugar sem destruição ou dano à sua estrutura. Também podem ser chamados de bens de raiz. Edifícios, construções, terrenos e árvores são alguns exemplos.

Tipos de bens econômicos

  • Públicos;
  • Privados;
  • Consumo;
  • Capital.

Bens materiais: São aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis. Ex: roupas, carros, alimentos, etc. Serviços: São aqueles que possuem preço, porém são intangíveis, como por exemplo: um serviço de advogado, uma consulta de médico, etc.

Bens moveis são tudo que é seu sem ser um imóvel (casa, terreno, apto, etc...) exemplo de bem móvel: carro, tv, telefone, etc Bem imóvel se refere a imoveis ou seja casa, apto, terreno, galpao, etc.

Como avaliar o valor de um imóvel: veja 6 dicas que vão te ajudar

  1. Fazer uma boa pesquisa. ...
  2. Estudar a localização. ...
  3. Analisar o acabamento e a conservação. ...
  4. Observar os complementos. ...
  5. Procurar um corretor com CRECI. ...
  6. Verificar a documentação.

No campo "Discriminação", o contribuinte deve detalhar as características do imóvel, como endereço completo, gastos com cartório e valor abatido do FGTS, se houver. Também é preciso informar a área: nas casas, é a do terreno completo, e não apenas a área construída.

Bens Móveis representam bens corpóreos, com existência material e que podem ser transportados ou removidos sem alteração da substância.

80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II – o direito à sucessão aberta.

L9636. LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art.

Dentro da esfera patrimonial, bens móveis são bens de essência material e que podem ser transportados sem alteração da substância ou da destinação econômico-social para outro lugar.

Existem basicamente cinco tipos de bens patrimoniais: bens corpóreos, incorpóreos, bens móveis, bens imóveis e bens fungíveis. Bens corpóreos são os bens materiais, tangíveis, que podem ser tocados e vistos. Exemplos incluem um edifício, um carro, uma mesa, uma cadeira, um computador.

Conceito de bens: materiais e não materiais
Eles podem ser divididos em: Bens de consumo: destinados à satisfação de necessidades, podendo ser duráveis, como os imóveis, ou não-duráveis, como os alimentos; Bens de capital: servem para provocar o surgimento de novos bens, como equipamentos, maquinários, edifícios etc.

Exemplos de alguns bens e direitos que possam pertencer a uma entidade são: móveis, veículos, valores a receber, computadores, imóveis, dinheiro em caixa, dinheiro depositado em bancos, mercadorias em estoque etc.

Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.

Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. São classificados dentro do Código Civil dentro do livro 'Dos Bens'.

Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.