Qual a carga horária do treinamento da NR 5?

Perguntado por: omorais . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

A Norma Regulamentadora nº 05 item 5.35 traz o seguinte texto sobre o assunto: “5.35 o treinamento pode ser ministrado pelo SESMT da empresa, empregadores, organizações de trabalhadores ou profissionais com conhecimento dos temas ministrados.”

O treinamento da CIPA tem carga horária mínima de 20 horas distribuídas em 8 horas diárias, no máximo, e deve ser realizado durante o expediente normal do funcionário. Ele pode ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por alguém que tenha os conhecimentos necessários.

8 horas

A carga horária mínima para estabelecimentos de grau de risco 1, será de 8 horas, enquanto que para as de grau de risco 2, será de 12h, para as de grau de risco 3, de 16 horas e àqueles empregados de estabelecimentos com grau de risco 4 deverão passar por 20 horas de treinamento.

mais de 20 funcionários

Toda empresa deve formar uma CIPA? Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR-5).

Além da carga horária conforme grau de risco do estabelecimento, a NR 5 atualizada também traz mais duas novidades interessantes quando o assunto é treinamento. A primeira é que a partir de 2022, o integrante do SESMT não precisa mais participar do treinamento da CIPA. Já a segunda, é o aproveitamento de treinamento.

Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14. 457.

Atualizações da CIPA
No dia 7 de outubro de 2021, foi publicada a atualização da Norma Regulamentadora da CIPA, a nova NR 5, por meio da Portaria MTP n.º 422. Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 -Programa Emprega + Mulheres. Que entra em vigor 21/03/2023.

Curso da NR-05 CIPA
De acorco com a última atualização da NR-05 em 2022, o treinamento da CIPA pode ser reaproveitado por até 24 meses. Portanto a validade do curso da CIPA é agora de 02 anos.

DESPEDIDA ARBITRÁRIA
De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.

O integrante do SESMT que for membro da CIPA fica dispensado do treinamento. O que é coerente, afinal, normalmente o treinamento é ministrado por um profissional do SESMT, então, teoricamente esse profissional já possui o conhecimento referente ao conteúdo do treinamento.

8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1; 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.

A EMPRESA É RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO AOS MEMBROS DA CIPA
A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 da CLT e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5). É responsabilidade de a empresa promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

Art . 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

5.1.1 Esta norma regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do ...

Conforme a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado, portanto com a soma de efetivos e suplentes (9), a CIPA será composta por 9*2 = 18 membros, sendo 9 por parte dos empregados e o restante pelo empregador.

R$ 6.708,09

Assim, pode-se dizer que a multa pela não formação da CIPA pode chegar até, aproximadamente, R$ 6.708,09 (seis mil setecentos e oito reais e nove centavos), mas nunca menos de R$ 2.396,35 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), variando de acordo com o número de empregados da empresa.

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A NR 05 determina que a empresa deve executar as seguintes ações:

  • Instituir a formação da CIPA;
  • Realizar votações para escolha de seus representantes;
  • Designar um presidente;
  • Oferecer treinamento aos membros da CIPA;
  • Assegurar o cumprimento das atribuições da Norma Regulamentadora5.