Qual a carga horária de uma gestante no trabalho?

Perguntado por: opaz . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido. A partir do terceiro mês, trabalhar em qualquer meio de transporte também é proibido.

As gestantes que atuam no serviço público também têm direito a 180 dias de afastamento.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Mesmo tendo segurança, mulheres grávidas podem ser demitidas por justa causa e terem o conforto da criança alterado por assumirem atitudes justificadas pela própria gravidez. A primeira atitude é tratar a gravidez como doença e passar a faltar, negligenciar o trabalho entre outras ações.

Pensando nisso, a CLT garantiu que a gestante pode se ausentar até seis vezes do trabalho, no mínimo, para consultas e exames. A consolidação não estabelece um limite. Portanto, é direito da gestante ir em quantas consultas forem solicitadas, desde que apresente o atestado médico. Licença-maternidade.

Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica. Isso está dentro da normalidade, em face do que a Lei estabelece.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.311/22, que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização. A lei é fruto do projeto 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em fevereiro.

Trabalhar em pé durante longos períodos na gestação pode afetar desenvolvimento de bebês. Grávidas que passam a maior parte do dia em pé durante o trabalho, como vendedoras e cabeleireiras, geram bebês com a cabeça cerca de 1 cm menor do que a média dos restante das crianças.

Estresse na gravidez é algo perfeitamente normal e compreensível. Enquanto não comprometer a normalidade na vida da mulher ou sua saúde, só precisa ser gerenciado para não se agravar e evoluir para algum transtorno de ansiedade.

Ou seja, a gestante tem estabilidade, desde que cumpra sua parte, trabalhando normalmente. Somente será abonada sua falta se houver um atestado médico afastando-a das suas funções. Mantenha contato com a funcionária, procure saber se ela está de atestado e, se não estiver, qual o motivo da sua ausência.

O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto e a ocorrência deste.

Sim, é possível que uma grávida realize um acordo trabalhista com o empregador, sem precisar abrir um processo trabalhista. Nesse acordo pode se convencionar, por exemplo, que a gestante não precisa mais trabalhar e apenas receberá uma indenização pela estabilidade.

No caso de empregadas, o salário-maternidade é pago pelo empregador, que posteriormente é ressarcido pela Previdência Social. Já no caso de trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais e facultativas, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social.

A licença-maternidade permite à servidora gestante, a partir da 36ª semana, ou a partir da data do parto justificar a ausência ao serviço por um prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do cargo e do salário integral.

Indenização garantida
A mulher tem o direito de recusar-se a voltar ao trabalho caso tenha sido demitida grávida. Nesse caso, receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória à gestante assegurada na Constituição Federal. O entendimento é da Primeira Turma do TST.

Quando recebo a primeira parcela da licença maternidade? Segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer 45 dias depois que a gestante apresentar à autarquia os documentos obrigatórios.

Quem tem direito à licença-maternidade? O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT.

A licença-maternidade tem duração de 120 dias consecutivos, ou seja, 4 meses, a contar da data do parto ou da adoção da criança, no caso das trabalhadoras adotantes, a contar da data da adoção, quando a criança tiver até 12 anos incompletos.