Qual a carga horária de um funcionário em escala 6x1?

Perguntado por: aassis . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A carga horária dessa escala, portanto, se manterá de acordo com as regras da CLT, oito horas por dia e 44 horas semanais.

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

Apesar de não ser proibido, é preciso ter em mente que, na escala de trabalho 6×1, não é permitido trabalhar 7 dias seguidos na semana. Logo, é preciso cautela de ambas as partes para que não haja o descumprimento da lei.

Quem trabalha 6×1 tem direito a domingo? Sim. Como mencionamos, é comum a folga ser no domingo. No entanto, caso a folga não seja fixa nesse dia, é importante seguir a regra do Descanso Semanal Remunerado (DSR), em que deve ser concedida uma folga no domingo ao longo do mês ou a cada sete semanas.

Resumindo, todos os funcionários que desenvolverem um trabalho contínuo e acima de 4 horas diárias têm o direito à pausa para descanso ou para alimentação. Este intervalo será de, no mínimo, 15 minutos e não pode exceder 2 horas.

Se você não tiver a folga fixa em algum dia da semana, ou seja, todo mês o seu empregador faz uma escala dando as suas folgas em dias diferentes, às vezes é na terça, outra vez na quarta ou na quinta, tanto faz, aí, nesse caso, quando houver feriado você também terá direito às duas folgas na mesma semana.

Para recapitular, vamos relembrar como se calcula as horas diárias de uma jornada de trabalho. Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana, ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40 horas semanais.

Izabela Verônica, bom dia! São 9 horas.

8 horas

De acordo com a CLT, o limite diário de jornada é de 8 horas, o que totaliza 44 horas semanais. Mas existem algumas exceções na carga horária e outros modelos de jornada que trataremos ao longo do artigo.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.

Para a jornada de trabalho ser válida pelas regras da CLT, ela deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Na escala 6×1 a folga será sempre em apenas um dia da semana, e conforme o sindicato, deverá ter uma folga de domingo a cada 4 ou 7 semanas. Repetindo, conforme o sindicato, há alguns em que deve haver pelo menos uma folga de domingo por mês.

386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Escala de trabalho 5×1: a cada cinco dias de trabalho, o colaborador folga um. Sendo assim, trabalha-se seis dias na semana e é necessário folgar um domingo a cada sete dias. Nesta escala, a jornada de trabalho é de 07h20min. Escala de trabalho 6×1: a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de folga.

Quem trabalha 6 horas tem direito a 1 hora de almoço? O tempo do intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é estabelecido pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. O texto determina que, quando a jornada não excede 6 horas diárias, o intervalo precisa ter a duração de 15 minutos.