Qual a carência para doenças Pré-existentes?

Perguntado por: ealbuquerque . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 13 votos

Nos contratos novos, a Lei dos Planos de Saúde admite que se estabeleça um período de carência não superior a 24 meses para cobertura de procedimentos relacionados à doença ou lesão preexistente. Após esse período, o beneficiário passa a gozar de cobertura integral.

As doenças e lesões preexistentes (DLP) devem ser informadas através da declaração de saúde no momento da assinatura do contrato (a omissão de tal informação desde que a doença já tenha sido diagnosticada antes da assinatura da mesma constitui fraude).

Quando se trata da carência para doença preexistente, ou seja, que o consumidor já possui no momento da contratação do plano de saúde, os prazos podem chegar a 24 meses, criando um grande impedimento ao consumidor que necessita de atendimento.

Apenas os planos de saúde empresariais não possuem carência, mas esse benefício só pode ser usufruído em contratações feitas para grupos a partir de 30 pessoas.

A Nipomed é um sistema de saúde que oferece muitas vantagens aos seus associados. Além de não ter mensalidade ou prazos de carência, você também poderá ver no artigo a seguir que é um sistema sem carência e sem faixa etária, e por isso, faz tanto sucesso.

Quais são as doenças pré-existentes mais comuns?

  • Anemia. A anemia é uma doença causada pela redução de hemoglobina no sangue, o que leva a uma redução do nível de oxigênio que circula no organismo. ...
  • Hérnia. ...
  • Hipertensão. ...
  • Câncer. ...
  • Doenças cardíacas.

A chamada doença preexistente, é aquela, então, que possuía antes de se filiar ao RGPS, ou seja, caso a pessoa possua uma doença grave e não está apta a trabalhar, se filia ao RGPS, passa a contribuir e após preencher a qualidade de segurado e o período de carência faz o requerimento da aposentadoria por invalidez em ...

O que se entende por doenças ou lesões preexistentes? São as doenças ou lesões que o beneficiário do plano de saúde tinha conhecimento no momento da assinatura do contrato.

Sim, desde que haja uma situação de urgência ou emergência. Caso o consumidor, em meio ao contrato, seja surpreendido por uma situação grave, é possível quebrar a carência e exigir que o plano de saúde cubra integralmente todos os procedimentos necessários.

Ela serve para atestar o estado de saúde do beneficiário, além de informar oficialmente se existem Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP).

Pela legislação da ANS, de todo modo, “doenças pré-existentes” são aquelas que o “consumidor já sabia possuir e que informou no formulário da declaração de saúde ao contratar o plano”. Para essas, o consumidor “terá cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência”.

A carência é um dos requisitos básicos para recebimento de alguns benefícios do INSS. O auxílio-doença, por exemplo, exige o mínimo de 12 meses de carência, algumas aposentadorias exigem 180 meses e a pensão por morte não exige carência.

A carência é contada em meses e não em dias como o tempo de contribuição. Mesmo se o filiado ao INSS tiver trabalhado 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contando para carência.

Nesse caso, a carência começa a contar a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso. Ou seja, a contagem é feita desde o dia em que o trabalhador pagou sua Guia da Previdência Social (GPS) pela primeira vez.

A Unimed Norte/Nordeste é a operadora de plano de saúde de grande porte com maior índice de reclamações do país, segundo o ranking da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Unimed-Rio e a MediSanitas ficaram no segundo e terceiro lugares, respectivamente.

Os planos voltados as pessoas jurídicas possuem outras regras. No caso de empresas com mais de 30 vidas incluídas no serviço de assistência médica, a carência do plano de saúde Unimed é isenta.

Segundo a lei, os prazos máximos de carência no plano de saúde são os seguintes: 300 dias para parto a termo. 180 dias para os demais casos, como internações, cirurgias, etc. 24 horas para atendimentos de urgência e emergência.

180 dias para internações clínicas e cirúrgicas, para exames de alta complexidade, inclusive para transplante de rim e córnea; 300 dias para partos a termo. OBS: As carências podem variar de acordo com o plano de saúde ou ter condições de isenção, nos casos de planos empresariais ou coletivos por adesão.

A carência existe como forma dos planos odontológicos se prevenirem para que não tenham seguidos prejuízos e o seu negócio seja comprometido. Entretanto, há planos que fazem a oferta da carência zero, que significa que no momento da contratação, o paciente já pode realizar certos procedimentos.