Qual a área mínima para escritura rural?

Perguntado por: ogodinho5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de área, ou seja, 2,0 ha (dois hectares). E esse mínimo, a depender da região, pode aumentar para 3, 4 ou até 5 ha conforme a legislação específica[1].

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
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Vendedor Pessoa Física:

  1. RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  2. Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  3. Pacto antenupcial registrado, se houver;
  4. Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
  5. Informar endereço;
  6. Informar profissão.

Condomínio rural é uma forma de propriedade conjunta ou solidária. Os proprietários, também chamados de condôminos, possuem frações sobre o todo da propriedade. Neste tipo de contrato agrário, não existe divisão da propriedade em lotes. Todos são proprietários dentro de uma única matrícula.

Entretanto, quando se trata de propriedade rural, esses tamanhos estão determinados por lei, por meio do módulo fiscal. Este dispositivo determina que uma propriedade pequena tem de 1 a 4 hectares, uma média tem de 4 a 15, e a grande propriedade tem mais de 15 hectares.

Portanto, pequena propriedade rural é aquela com área entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais, comprovadamente trabalhada pela família e sendo a sua única fonte de sobrevivência, não podendo ser objeto de penhora. Esse tem sido o atual e amplo entendimento da justiça brasileira.

A lei 5.868/72 (lei que criou Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR) estabelece a fração mínima para o parcelamento para imóveis urbanos é de 125 m², sendo que caso seja necessário, o município, através do plano diretor, em situações especificas, uma vez que devidamente fundamentado, pode alterar a FMP.

Os lotes de parcelamentos urbanos deverão ter, no mínimo, 125 metros quadrados e, onde houver curso de água, as construções deverão ficar a, no mínimo, 15 metros das margens.

Para realizar o cadastramento e realizar a regularização propriedade rural, é preciso uma certidão expedida pelo cartório de registro do imóvel, contendo seu registro em nome do declarante. Pode ser também usado um documento comprobatório de posse do imóvel, caso esteja dentro das condições impostas pela Lei 10.2.

O ocupante da área pública federal rural deve solicitar a regularização fundiária da sua posse via internet por meio do Sigef Titulação ou presencialmente em uma unidade do Incra.

A taxa de escritura para o Cartório de Registro de Imóveis, cujo valor corresponde de 2% a 3% do valor do imóvel, de acordo com o estabelecido por cada município.

Escrituras são de 3 a 5% do valor venal do imóvel.

Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. De forma simples e eficiente, é possível formalizar a aquisição do imóvel com a participação dos antigos donos no ato de Lavratura Pública de Compra e Venda, em Cartório de Notas.

Se o desmembramento ou parcelamento que for executado em área com mais de 2 hectares (20.000m²) ou 3 hectares(30.000m²), dependendo do município em SC, poderá ser feito diretamente no Cartório De Registro de Imóveis, pois fica acima do modulo mínimo que o INCRA determinou para a cidade.

O primeiro passo é explicar ao comprador o que é uma escritura de terreno e, após isso, indicá-lo para ir a um Cartório de Registro de Imóveis da cidade e solicitar a escritura.
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Após assinar o contrato, os passos seguintes são:

  1. Apresentar os documentos pedidos.
  2. Assinar a escritura.
  3. Pagar as taxas.
  4. Reconhecer a firma.

2 hectares

O que é uma chácara? Para que uma propriedade seja considerada uma chácara é preciso que ela respeite uma medida mínima e máxima. No entanto, é necessário ter, no mínimo, 2 hectares de terra, ou seja, 20 mil metros quadrados.

Tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil e a Lei 6.969/81 (que dispõe sobre a usucapião especial de imóveis rurais), deixaram de fixar um patamar mínimo para a área passível de usucapião, determinando apenas que não poderia ser superior a 50 (cinquenta) hectares.

A lei define, ainda, uma área mínima para o lote, 125 m², e uma testada mínima (dimensão da frente) de 5 (cinco) metros, salvo situações em que o loteamento é destinado a urbanização específica (ações de regularização fundiária e urbanização) ou edificações de conjuntos habitacionais de interesse social.

Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que a Quarta Turma, ao reconhecer uma presunção relativa de que a pequena propriedade é trabalhada pela família, equiparou a impenhorabilidade do pequeno imóvel rural à impenhorabilidade do bem de família.

São várias as opções que os proprietários têm para fazer de seu imóvel rural uma fonte de renda

  1. Criação de peixes. ...
  2. Criação de abelhas. ...
  3. Criação de pequenos animais. ...
  4. Produção de leite bovino. ...
  5. Cultivo de frutas e hortaliças. ...
  6. Cultivo de outras plantas.