Qual a alíquota do ISS para empresa optante pelo Simples?

Perguntado por: asalgueiro . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.1 / 5 7 votos

2%

A alíquota de retenção de ISS para empresas do Simples Nacional é de no mínimo 2% e no máximo 5%. Este imposto também consta no DAS – Documento de Arrecadação do Simples. O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem natureza municipal, com incidência sobre os prestadores de serviços.

A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.

A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.

Se o contribuinte for enquadrado no regime de tributação “Simples Nacional – DAS”, o ISS deverá ser recolhido por meio da guia específica (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), gerada por meio do Portal do Simples Nacional ou outros canais disponibilizados pela Receita Federal do Brasil.

O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.

Vamos explicar melhor: 1 – Cada atividade (CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 6 anexos do regime tributário Simples Nacion. 2 – Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.

O limite de faturamento do Simples Nacional em 2023 para MEIs, atualmente é de R$ 81.000,00. Contudo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 prevê o aumento desse valor para R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), além de possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados.

A retenção do ISS acontece quando o serviço é prestado fora do estabelecimento do prestador do serviço. Essa exceção está prevista em lei e pode acontecer. Um exemplo comum dessa situação são os serviços de construtoras, em que a equipe se desloca para o local para realizar o serviço.

No Simples Nacional, a fixação dos tributos depende da receita da empresa. Ou seja, a soma dos impostos cobrados na nota fiscal obedecem o seguinte enquadramento: até RS 180.000,00 - 4% De R$ 180.000,01 - R$ 360.000,00 - 7,3%

Tabela de impostos nota fiscal prestação de serviços
2,08% ou 1,08% sobre o faturamento total. Lembrando que o único imposto pago por MEIs é o DAS. A retenção de nota fiscal de serviço, geralmente, acontece em empresas que optam pelo regime de lucro presumido e Lucro real.

O ISS, Imposto Sobre Serviço, é um tributo municipal cobrado sobre prestação de serviços. Sua base de cálculo é o valor do serviço prestado e a alíquota definida por cada prefeitura, que pode variar entre 2% a 5%. No Simples Nacional, o valor do ISS também está incluso na guia única de recolhimento, o DAS.

Vale ressaltar que a alíquota do ISS retido pelo tomador pode variar de 2% a 5%. Caso você, como prestador de serviço, não informe a alíquota em uma situação de retenção na fonte, o tomador recolherá com base na alíquota máxima, que é de 5%.

Por isso, deve ser calculado da seguinte forma: multiplique a receita bruta dos últimos 12 meses pela alíquota presente no Anexo do Simples Nacional (referente à sua atividade e na faixa de renda adequada) e subtraia a Parcela Dedutível.

  1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional, opção Valor Fixo ISS;
  2. Informe a vigência para o cálculo do valor fixo de ISS, após, informe o valor de recolhimento fixo do ISS;
  3. Clique no botão [Gravar] para concluir.