Qual a ação para cobrar confissão de dívida?

Perguntado por: aribeiro3 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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774.) - O instrumento particular de confissão de dívida assinado pelo devedor é título hábil para comprovar a existência do débito ali reconhecido, sendo desnecessária a assinatura de duas testemunhas para sua cobrança via ação monitória - Não lesão hábil a anular contrato quando sequer indiciário o vício.

5 anos

A confissão de dívida é título executivo extrajudicial, desde que esteja firmada pelo devedor e por 2 testemunhas (CPC, art. 585, II). Caso não tenha essa formalidade, você poderia manejar a ação de cobrança ou a ação monitória. O prazo, para execução ou outras ações, contudo, é o mesmo: 5 anos.

Mesmo sem contrato escrito, você pode (e deve) cobrar seu devedor e força-lo a pagar a dívida. Ainda hoje, muitas pessoas fazem negócios no famoso “bocaaboca”. Ou seja, trazem consigo aquela velha tradição do interior, de fazer as negociações confiando “apenas” na palavra da outra parte.

Para garantir o pagamento de dívidas, pode o credor estipular, contratualmente, exigência de determinado bem em garantia. Exemplo: Financiamento de veículo, o próprio bem financiado (veículo) é dado como garantia, sistema conhecido como alienação fiduciária.

Qualquer documento de dívida pode ser protestado, como, por exemplo: confissão de dívida, cheque, contrato de locação, duplicatas, encargos condominiais, nota promissória, sentença judicial.

Quando é feita uma confissão de dívida com promessa de pagamento, caso o devedor não cumpra com sua obrigação de pagamento, ele pode ser processado, perder seus bens e ainda, ser obrigado a pagar o que é devido o mais rápido possível.

Como vimos, o Código de Processo Penal prevê a confissão de dívida como um “documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas” (Art. 784 do CPC/15). Assim, para dar segurança jurídica ao instrumento de confissão de dívida, é fundamental a presença de pelo menos duas testemunhas.

No Código Civil, a Ação de Cobrança é citada expressamente no art. 526, que prediz: Art. 526.

Juizado Especial de pequenas causas - Cabível exclusivamente em ações com valores inferiores a 40 salários mínimos - Atentar ao procedimento da Lei 9099/95. Atualizado com doutrina e jurisprudência de 2019.

Quais os tipos de ações de cobrança. Podemos dividir as ações de cobrança em dois tipos principais: ação extrajudicial e ação judicial. Sendo que, a ação de cobrança judicial tem diferentes modalidades, aplicáveis conforme os documentos que a empresa possui para comprovar a existência da dívida.

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

O credor (portador) do título cambial terá o prazo de 6 (seis) meses para ajuizar a ação de execução de título extrajudicial, contados da expiração do prazo de apresentação que estão definidos no artigo 33 da Lei 7.357/1985.

A Ação Monitória é um procedimento judicial previsto pelo Novo Código de Processo Civil. Seu objetivo consiste em fazer cumprir a obrigação de pagamento ou o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor, porém, de forma mais célere do que uma ação de cobrança ou uma ação de obrigação de fazer ou de entregar coisa.

Como cobrar o 'calote' na Justiça
Para entrar com essa ação, é preciso ter um contrato com firma reconhecida ou duas testemunhas. Dependendo da defesa, o juiz pode mandar bloquear suas contas.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.

Como fazer cobrança: o que NÃO fazer

  1. 1 – Não exponha o devedor a terceiros. O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de cobrança vexatória à pessoa inadimplente. ...
  2. 2 – Não o ameace. ...
  3. 3 – Não faça cobranças excessivas num mesmo dia. ...
  4. 4 – Não cobre fora do horário comercial.

Abaixo, confira algumas dicas de como fazê-lo.

  1. Desenvolva a inteligência emocional. Mesmo que o cliente inadimplente esteja errado, é muito comum que esses consumidores fiquem bravos ou irritados ao receberem cobranças. ...
  2. Seja empático. ...
  3. Seja educado. ...
  4. Tenha argumentos sólidos. ...
  5. Saiba como iniciar a conversa.