Quais xingamentos da processo?

Perguntado por: uboaventura . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
4.8 / 5 17 votos

Calúnia, difamação e injúria são os enquadramentos penais mais comuns da ofensa proferida por uma pessoa contra outra. Correspondem, respectivamente, aos artigos número 138, 139 e 140 do Código Penal.

Levando em conta as circunstâncias do caso, a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento, o Juizado fixou o valor do dano moral em R$ 4 mil - quantia considerada suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pela requerida.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

As ofensas registráveis por este canal são aquelas relacionadas aos crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

A pena é de reclusão, entre seis meses e dois anos, além de pagamento de multa.

Visto isso, podemos concluir que a difamação tem como requisitos: acusação de um fato que seja desonroso – e não criminoso; ofensa dirigida a determinada pessoa; deve haver a intenção de ofender.

a injúria é caracterizada pela menção de características negativas de uma pessoa – chamar alguém de "feio" ou "burro", por exemplo. Nos dois casos, o autor paga multa ou vai a detenção por um período de um a seis meses.

O que é indenização? Indenização é o valor pago à vítima para consertar um dano causado. Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que deixa de cumprir com algum combinado, é negligente ou imprudente, causando danos a outra, tem o dever de indenizar.

A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

Mantenha a calma e não se permita cair em contradição ou demonstrar qualquer sinal de insegurança ao conciliador. Ofensas gratuitas ao vizinho também não são recomendadas. Lembre que o processo não é apenas de conhecimento, mas, principalmente, de convencimento.

Tanto que na pesquisa, em todas as faixas etárias e sociais, disseram que o pior xingamento para uma mulher é 'puta'. Ou seja, existe uma intenção de controle sexual das mulheres. O ideal de mulher é a do recalque. Uma cultura machista”, avalia a professora.

O que é a injúria? O crime de injúria é configurado quando alguém ofende a honra objetiva de alguém, ou seja, só o fato da ofensa ser disparada contra a pessoa, por si só, já configura o delito. É diferente dos crimes de calúnia e difamação, em que se atinge a honra subjetiva da pessoa.