Quais verbas trabalhistas incide FGTS?

Perguntado por: dzaganelli . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Sobre quais verbas trabalhistas incide o FGTS?

  • salário;
  • abonos (com exceção do abono de férias);
  • adicionais (por exemplo, hora extra, de insalubridade, de periculosidade e noturno);
  • aviso prévio (tanto o indenizado como o trabalhado);
  • comissões;
  • 13º salário;
  • gorjetas etc.

Salário-família; Gratificações e prêmios não habituais; Auxílio-creche; Salário-maternidade.

O que é o FGTS? O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido aos trabalhadores no Brasil.... Vale deixar claro que o cálculo do FGTS não incide somente sobre o salário mensal, mas também sobre o valor das férias e abono, décimo terceiro salário, horas extras e adicionais. ...

O que são as verbas indenizatórias? Explicando de maneira bem simples, as verbas indenizatórias se referem ao pagamento de uma quantia que visa compensar um dano (moral — desvio de função ou assédio no trabalho, por exemplo — ou material) ou desvantagem que o trabalhador teve ao exercer suas atividades na empresa.

É devida a incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado e o 13º correspondente ao período em questão, por se tratar de natureza salarial. A respeito, tem-se a Súmula 305 do C.... prévio indenizado, além de determinar a incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado e o 13º correspondente.

Existem diversas verbas indenizatórias previstas em lei, são algumas delas:

  • Os acidentes de trabalho.
  • O aviso prévio.
  • O FGTS.
  • O vale-alimentação e vale-transporte.
  • O seguro-desemprego.
  • O abono de férias.
  • A habitação, energia elétrica e veículo (fornecidas pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho)

Além do saque do saldo, o trabalhador ainda recebe uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo apurado, que também é depositado na conta vinculada antes que o saque seja efetuado.

“O FGTS é uma poupança do trabalhador e, se não houver depósito, o empregado deixa de contar com esse valor em sua demissão, ou até mesmo em caso de doença, no caso da compra da casa própria, conta inativa por 3 anos, desastres naturais e até saques emergenciais programados pelo governo”, lembra Lariane.

Assim que o cidadão consegue o primeiro emprego de carteira assinada, obrigatoriamente começa a fazer contribuições para o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). Além disso, com base em seu salário bruto, uma certa quantia é recolhida mensalmente e depositada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Das férias e o respectivo terço constitucional
Vale lembrar que, quanto às férias indenizadas e o respectivo adicional de um terço, a Lei 8.212/1991 determina expressamente a não incidência de contribuição social (art.

Sobre o décimo terceiro salário incidem: INSS, FGTS e Imposto de Renda. Esses tributos são cobrados na segunda metade do salário. Ou seja, o trabalhador recebe a primeira parcela integral, e no mês de dezembro, a segunda parcela deve ser paga já com os descontos.

Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro. No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total.

Aviso prévio trabalhado, 13º e horas extras
As verbas recebidas como rescisão trabalhista que não são consideradas indenizações, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pois são consideradas tributáveis.

- educação (matrícula, mensalidades, anuidades, livros e material didático), - assistência médica, hospitalar e odontológica, - seguro de vida, - seguro de acidente pessoal.

Muitos profissionais possuem dúvida se as horas extras são verbas indenizatórias, mas elas não são consideradas indenizatórias . Sendo assim, os adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e noturnas, gratificações de função, ajuda de custo não são verbas indenizatórias, mas são verbas remuneratórias.

Com efeito, uma verba é salarial quando integra o salário do funcionário, ou seja, ela vai ser a base de cálculo para o pagamento das férias e do 13º salário. Bem como, esta verba fará parte da base de cálculo de todos os tributos e encargos da folha, como o INSS, FGTS e IRRF.

Verbas que Não Integram Remuneração

  • Ajuda de Custo. A ajuda de custo compreende um valor pago ao empregado, em única parcela, por conta de transferência para local de trabalho diferente daquele acordado inicialmente no contrato de trabalho. ...
  • Auxílio-alimentação. ...
  • Diárias Para Viagem. ...
  • Prêmios ou Bônus.

O inciso I do artigo 28 define como salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos durante o mês “destinados a retribuir o trabalho”. O aviso-prévio indenizado, portanto, não se enquadra na definição, por não retribuir trabalho prestado.

O que É Aviso-Prévio Indenizado e Como Calcular Corretamente? Tempo de Leitura: 11 minutos O aviso-prévio indenizado é devido ao trabalhador que a empresa deseja demitir imediatamente ou acorda seu desligamento imediato. Com base em regras e variáveis, cabe ao DP calcular o valor a ser pago.