Quais verbas não são indenizatórias?

Perguntado por: alancastre9 . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Muitos profissionais possuem dúvida se as horas extras são verbas indenizatórias, mas elas não são consideradas indenizatórias . Sendo assim, os adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e noturnas, gratificações de função, ajuda de custo não são verbas indenizatórias, mas são verbas remuneratórias.

O vale-alimentação e vale-transporte. O seguro-desemprego. O abono de férias. A habitação, energia elétrica e veículo (fornecidas pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho)

O que são as verbas indenizatórias? Explicando de maneira bem simples, as verbas indenizatórias se referem ao pagamento de uma quantia que visa compensar um dano (moral — desvio de função ou assédio no trabalho, por exemplo — ou material) ou desvantagem que o trabalhador teve ao exercer suas atividades na empresa.

verbas salariais geram reflexos em INSS, IR e FGTS. verbas indenizatórias não geram qualquer reflexo.

457 da CLT, que a partir de 11.11.2017, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo: Abonos; Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios); Ajuda de custos (qualquer valor);

Salário-família; Gratificações e prêmios não habituais; Auxílio-creche; Salário-maternidade.

- educação (matrícula, mensalidades, anuidades, livros e material didático), - assistência médica, hospitalar e odontológica, - seguro de vida, - seguro de acidente pessoal.

Existem verbas que não são passíveis de tributação, tais como: transporte, alimentação, uniformes, equipamentos de proteção individual, diárias, aviso-prévio indenizado, depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, seguro desemprego, ajuda de custo, diferenças de complementação, de ...

RESUMÃO PASSO A PASSO

  1. Anote o valor do acordo.
  2. Verifique se há ou não o trânsito em julgado.
  3. Verifique as verbas indenizatórias existentes no processo.
  4. Distribua o valor do acordo proporcionalmente às verbas.
  5. Se não existir nenhuma verba indenizatória, tente discriminar conforme Súmula da AGU ou aponte todas como salariais.

São exemplos de verbas indenizatórias e compensatórias: O terço constitucional (indenizatória) (“Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória.../compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a ...

As motivações que levam a indenizações trabalhistas são as mais variadas possíveis e podem se originar a partir de dano moral, acidente de trabalho, falta de pagamento de férias, entre outros. O valor da indenização trabalhista varia de acordo com a gravidade do dano causado pelo empregador para com o empregado.

Verbas de natureza indenizatórias
As verbas de natureza indenizatória, por outro lado, devem ressarcir o colaborador por qualquer gasto relacionado ao trabalho, ou beneficiá-lo de alguma forma que afete positivamente sua qualidade de vida e performance na função.

2º Consideram-se parcelas de caráter indenizatório, para os fins desta Lei, aquelas destinadas: I – à indenização por férias e licenças-prêmio adquiridas e não usufruídas pelo agente público; II – ao ressarcimento por despesa imposta ao agente público, em virtude do exercício de suas atribuições.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

No que diz respeito às verbas indenizatórias, estas consistem em valores pagos aos servidores públicos a título de indenização em razão do exercício da função que exerce. Assim, não há contraprestação.

Agora, o art. 484 da CLT estabelece que, neste modelo de demissão, o colaborador tem direito de receber as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, 20% da multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, e metade do aviso prévio caso seja indenizado.

Verbas indenizatórias
Estas verbas não compõem a remuneração do trabalhador, e portanto não incidem encargos como FGTS e INSS, nem entram no cálculo do13º salário, férias, nem rescisão.

Existem 7 tipos principais de remuneração, entre elas: funcional, salário indireto, por habilidades, por competências, comissões, participação nos lucros ou resultados e participação acionária.

Ou seja, podemos afirmar que a remuneração é composta pelo salário direto, salário indireto e remuneração variável.

Assim como o IRRF, não incide o INSS nem o FGTS sobre férias indenizadas, baseado na Lei nº 8.212/1991 , art.

Quando do pagamento das férias e do abono pecuniário foi descontado o INSS, portanto é devido, se fosse calculado férias indenizadas ou proporcionais na rescisão não incidiria o INSS. Como as férias foram gozadas e pagas no mês da rescisão nada tem a ver com as verbas rescisórias.