Quais tipos de trabalhadores que não são considerados empregados?

Perguntado por: levangelista . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços pode ser não só de forma eventual, mas também habitual.

O artigo 3° da CLT define o seguinte: “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Sob essas condições, o que temos é uma relação de emprego.

Quem não está protegido pela CLT? Em regra, a CLT não se aplica aos seguintes trabalhadores: trabalhadores rurais: pessoas físicas que prestam serviço na agricultura ou na pecuária. servidores públicos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A pessoa física que exerce por conta própria, de modo pessoal e habitual, atividade urbana em favor de determinada empresa.

Nesse artigo, analisaremos as espécies mais comum de trabalhadores, fazendo uma reflexão sobre o vínculo empregatício, pois ainda é um tema que gera muitas dúvidas.

  • Estágio Profissional. ...
  • Trabalhador Autônomo. ...
  • Trabalhadores Voluntários. ...
  • Empregado Doméstico. ...
  • Trabalhador Eventual.

É considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, não havendo distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico ou manual.

Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

A principal diferença entre CLT ou PJ é que no regime CLT você possui uma série de benefícios e carteira assinada, o que é mais seguro e estável, porém você terá um salário líquido menor. No regime PJ você recebe um salário líquido maior, porém deverá pagar por todos os benefícios do seu próprio bolso.

Os trabalhadores são classificados como População Economicamente Ativa (PEA), e se distribuem por esses setores trabalhistas, e classificam a economia de um país a partir do setor que possui o maior número de trabalhadores.

Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

  1. Pessoa Física;
  2. Pessoalidade;
  3. Subordinação;
  4. Habitualidade;
  5. Onerosidade.

“Enquanto o empregado é aquele que presta serviço mediante pagamento de salário, o empregador é aquele, que assume a responsabilidade econômica e de contratações dos empegados”.

Já o trabalhador avulso é quem presta serviços para empresas sem possuir vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada.

Todo empregado é trabalhador, mas a recíproca não é verdadeira. Trabalhador é todo aquele que presta serviços, seja a empregador, seja a pessoa com a qual não mantém vínculo empregatício. Por isso o contribuinte individual e o avulso são considerados trabalhadores, mas não são considerados empregados.

Para o referido diploma legal trabalhador são todos àqueles que trabalham, independentemente da forma, meio ou finalidade. Já o empregado, que é àquele que goza de todas as garantias e proteções da CLT é um tipo especial de trabalhador. Dessa forma o conceito que será apresentado aqui é o de empregado.

Não tem vínculo empregatício
Por prestar serviços de forma esporádica, de acordo com a demanda, o trabalhador eventual não possui um vínculo empregatício, ou seja, não está sujeito às mesmas leis trabalhistas dos profissionais contratados via CLT.

Desta forma, AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

O que é o trabalho autônomo? Trabalho autônomo é toda atividade exercida por profissionais de forma liberal, prestando serviços para empresas ou pessoas por um tempo específico, sem vínculo empregatício.

Para o Ministério da Justiça, ou para o governo, a profissão de quem não tem ocupação não é desocupado, é sem ocupação, o que soa menos contundente que desocupado, e parece ser mais politicamente correto.

Autônomos sem CNPJ; Motoristas de aplicativo sem CNPJ; Entregadores de aplicativo sem CNPJ; Empregados sem carteira assinada.