Quais tipos de instâncias existem?

Perguntado por: aguimaraes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias.

STF funciona como quarta instância, diz Peluso.

A instância superior é constituída pelos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM)), onde ministros que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda ...

STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil.

A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 320 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.

Em todas as sociedades complexas temos três instâncias: a estrutural, a cultural, e a institucional.

Os casos mais polêmicos podem ser enviados à terceira instância do poder Judiciário, que julga, então, de maneira definitiva, sem possibilidade de novos recursos.

Instância é o grau recursal. Por exemplo, se você está insatisfeito com a sentença de um juiz de direito (primeira instância), você pode recorrer ao TJ (segunda instância), onde os desembargadores irão julgar se você tem razão de estar insatisfeito. A Justiça do Trabalho funciona da mesma forma.

Em programação orientada a objetos, chama-se instância de uma classe, um objeto cujo comportamento e estado são definidos pela classe. O uso da palavra "Instância" pode ter sido inspirado no inglês; tal palavra significa "caso" ou "exemplo" em inglês, instance, e é igualmente usada da mesma forma.

Nas instâncias ordinárias, exercita-se a jurisdição com vista à obtenção de uma decisão justa, enquanto nas instâncias excepcionais (especial e extraordinária), exercita-se o controle da legalidade, tutelando-se a unidade e a uniformidade da interpretação da lei federal, chegando-se à Justiça pela via indireta.

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.

Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.

A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

É o mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais.

No Direito Penal brasileiro, há quatro instâncias: Juízes, Tribunais estaduais ou regionais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Portanto, em tese, uma ação judicial só tem fim quando passar por todas essas instâncias.

Tribunais Superiores e Conselhos:

  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Conselho da Justiça Federal (CJF)
  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE)