Quais os tipos de importunação?

Perguntado por: abernardes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

As vítimas de importunação sexual podem fazer sua denúncia pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, e também acionar a Polícia Militar pelo 190.

Um exemplo clássico é o chefe que assedia e coloca em risco o emprego da mulher, caso ela não ceda às suas investidas. Por sua vez, a importunação é quando o agressor pratica o ato a fim de satisfazer vontades sexuais.

A Importunação sexual pode ser provada através de testemunhos, palavra da vítima ou de cena gravada. Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro.

Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função.

É o mesmo delito que comete quem passa a mão na moça no meio da rua (sem a permissão dela). Como é uma contravenção (delitos mais leves) e não um crime (delitos mais graves), a pena é baixa: apenas multa. Mas esse delito é muitas vezes cometido ao mesmo tempo que um outro: o ato obsceno.

Só em em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar ...

Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar aos outros sobre a situação.

A vítima também pode fazer um boletim de ocorrências online, pelo site www.policiacivil.pr.gov.br/BO , ou buscar uma delegacia especializada.

A importunação é crime. Portanto, se você presenciar esse ato sendo cometido contra outra pessoa ou for vítima dele, a atitude mais correta e recomendada é denunciar. Ou seja, você não precisa e nem deve se calar por acreditar que essa situação não seja prevista legalmente.

Além da Polícia Militar, que pode ser acionada por meio do telefone 190, existem vários meios para denunciar a importunação sexual, ou qualquer outro tipo de violência contra a mulher.

Passar a mão no corpo alheio, sem consentimento, é importunação sexual | Radioagência Nacional.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste quando uma pessoa executa o ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, com o intuito de causar mal a terceiros. O delito é considerado injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

O autor afirma que este tipo de violência se caracteriza pela presença dos seguintes elementos: a) conduta abusiva; b) ação repetida; c) postura ofensiva à pessoa; d) agressão psicológica; e) finalidade de exclusão do trabalhador e g) dano psíquico emocional.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Exemplos práticos de assédio psicológico:
Intimidação; Ridicularização de características físicas ou dos comportamentos pessoais, além da criação de rumores.

Multas variam entre R$ 2 mil e R$ 20 mil. De acordo com a "Lei do Assédio", o valor devido vai depender da gravidade da situação. As classificadas como "leves" ou "de menor potencial ofensivo" terão multas entre R$ 2 mil e R$ 2.500.

Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.