Quais servidores têm direito a aposentadoria integral?

Perguntado por: dalves . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.6 / 5 15 votos

A aposentadoria integral acontece nas hipóteses em que o servidor cumpre todos os requisitos e pode se aposentar com 100% do valor do cálculo do benefício da aposentadoria. O cálculo do benefício é feito a partir da média aritmética das 80% maiores contribuições ou de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

No momento da aposentadoria, o servidor terá direito a receber os valores proporcionais das férias acumuladas e não usufruídas, assim como do 13º e salário proporcional ao período trabalhado no ano de sua aposentadoria.

No ano, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser igual a 87 pontos; Até 2033 é acrescentado 1 ponto a cada ano, chegando ao limite de 100 pontos; Ter, no mínimo, 30 anos de contribuição + 20 anos de serviço público + 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

Se o servidor ingressou no serviço público até 31/12/2003, tem o direito de se aposentar com integralidade e paridade, inclusive na aposentadoria especial. A Constituição Federal não criou nenhuma limitação sobre este assunto. Portanto, não pode a Administração Pública fazer esta limitação sem nenhum embasamento legal.

A integralidade e a paridade são dois direitos extintos pela Emenda Constitucional 41/2003 e Reforma da Previdência. Porém, servidores públicos que ingressaram no serviço público em dois momentos ainda podem se aposentar pela integralidade e paridade.

O direito adquirido é quando o trabalhador ou servidor tem direito de se aposentar pelas regras de aposentadoria anteriores à reforma da previdência, que ocorreu em 12 de novembro de 2019.

Caso prefiram se aposentar antes dos 65 ou 62 anos de idade, o cálculo vai partir da média dos salários de contribuição do servidor. E o valor da aposentadoria será equivalente a 60% dessa média com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo contribuição.

O trabalhador que entrou no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998 podia recorrer a duas opções. Para quem preferia uma aposentadoria mais rápida, era possível cumprir com 53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 48 de idade e 30 de contribuição, se mulher, além de 5 anos no cargo de aposentadoria.

A aposentadoria integral é aquela que paga um benefício com valor igual ou superior à média dos seus salários de contribuição. Mas isto vai depender da regra de cálculo mais adequada para o seu caso, de acordo com a modalidade de aposentadoria que melhor se amolda à sua realidade previdenciária.

I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher; II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

A emenda incluiu outra possibilidade. Se o servidor cumprir pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para atingir o exigido pela lei complementar quando da publicação da futura emenda constitucional, ele poderá se aposentar com 52 anos se mulher e com 53 anos se homem.

Valor da aposentadoria
A aposentadoria pode ser integral, mas o servidor não tem direito à integralidade e à paridade. Caso o ingresso no serviço público tenha se dado após a instituição de Previdência Complementar pelo ente federativo, a aposentadoria será limitada ao Teto do INSS (R$ 7.507 49 em 2023).

O que é É o tempo de vinculação do servidor ao cargo público, para fins de percepção de remuneração e outros direitos. A contagem inicia a partir da investidura no cargo, é suspensa nos períodos em que não há prestação de serviço, e se encerra com a exoneração, aposentadoria, demissão ou falecimento.

Sim, servidor público vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode contribuir para o INSS. Geralmente, isso acontece nos casos em que o trabalhador deseja garantir uma aposentadoria também pelo Regime Geral de Previdência Social.

Caso a descrição dos vencimentos seja diferente, e não conste a rubrica 001026, isso significa que a sua aposentadoria ou pensão por morte possui paridade.

Em 2019, veio a Emenda Constitucional nº 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu os seus requisitos antes de 13/11/2019.