Quais serviços tem retenção de IR e PCC?

Perguntado por: jteixeira9 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Os serviços sujeitos a retenção do imposto são:

  • administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens;
  • advocacia;
  • análise clinica laboratorial;
  • análises técnicas;
  • arquitetura.

Quem contribui
I- associações, inclusive entidades sindicais, federações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; II- sociedades simples, inclusive cooperativas; III- fundações de direito privado; IV- condomínios de edifícios.

O partido não admite mentiras, traição, inveja, cobiça, calúnia, egoísmo, interesse pessoal, mas sim: a verdade, a fidelidade, a hombridade, solidariedade e o interesse como ao Bem de todos, porque somos um por todos e todos por um.

A regra de dispensa da retenção do PCC foi alterada pela Lei nº 13.137/2015: Regra anterior: dispensa se aplicava quando o valor do pagamento era igual ou inferior a R$ 5.000,00, considerando a soma de todos os pagamentos realizados a mesma Pessoa Jurídica em um determinado mês.

São diversos os tipos de impostos que sofrem retenção. Os mais comuns são os relacionados às retenções federais: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, INSS. Das retenções municipais, é o ISS.

De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015).

É dispensada a retenção do imposto, quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00, observando-se que esse limite se aplica em cada importância paga ou creditada, sem levar em consideração os pagamentos ou créditos anteriores inferiores a R$ 10,00 (art.

De acordo com as modificação acima, caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSLL (Art. 30 da Lei 10.833/2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos) deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.

Empresa do Simples Nacional retém IR na fonte quando for a tomadora do serviço de outra empresa que está em outro Regime Tributário.

Entendendo a Retenção na Fonte de PIS e COFINS
A retenção na fonte ora examinada é denominada como “Contribuições Sociais Retida na Fonte (CSRF)” e tem o objetivo de antecipar a parcela de recolhimento do Pis/Pasep, Cofins e CSLL, conforme os preceitos trazidos pelo art. 31 da Lei nº10.

Se por "PCC" devemos entender as Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) assim entendidas o PIS, a COFINS e a CSLL, para sabermos dos procedimentos a serem tomados devemos ter em conta a legislação pertinente.

A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto de competência da União, ou seja, é um tributo federal, instituído pela Lei nº 7.689/1988. Ele incide sobre todas as pessoas jurídicas domiciliadas no país, mas também sobre as que são equiparadas pela legislação do imposto de renda.

O comando não admite entre seus integrantes estrupadores, homosexualismo, pedofilia, caguetagem, mentiras, covardia, opressão, chantagens, estorções, inveja, calunia e outros atos que ferem a ética do crime."

Se porventura a pessoa que saiu do PCC for flagrada envolvida em alguma atividade criminosa, ela é submetida a um tribunal do crime, conhecido como tabuleiro entre os membros da facção. As punições podem oscilar de espancamentos a quebra de membros e morte. Fique por dentro do que acontece em São Paulo.