Quais serviços não pagam ISS?

Perguntado por: eantunes . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Casos de não incidência do ISS

  • Generalidades.
  • Exportação de serviços para o exterior.
  • Prestação de serviços com relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, de diretores e membros de conselho consultivo etc.
  • Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários etc.

Quem deve pagar o ISS? A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.

A exceção vai ocorrer quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil. As empresas, por sua vez, além do ISS, possuem obrigação do pagamento de outros impostos.

Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo prestação de serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).

O ISS para o profissional autônomo
O Imposto Sobre Serviços (ISS), substituto do antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo de cunho municipal que incide sobre os pagamentos de serviços realizados por empresas ou por profissionais autônomos com ou sem estabelecimento fixo no município.

Na retenção, o ISS é pago no local da prestação e deve ser recolhido pelo tomador (o contratante). As exceções previstas se aplicam principalmente às atividades de construção civil, mas não apenas a elas. Em caso de dúvidas, vale sempre a pena consultar a Lei Complementar 116/2003.

A regra geral é que o ISS é devido no município onde está localizado o prestador de serviços (onde a empresa ou pessoa que presta o serviço está localizada). Mas a própria LC nº 116/2003 prevê situações em que o ISS será devido no município onde o serviço é prestado, ou no município onde o tomador do serviço reside.

Como regra geral o contribuinte do ISS deverá pagar até o dia 10 de cada mês o imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados no mês anterior.

Quem não paga o ISS pode sofrer com a inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Quando isso acontece, por si só, há um grande problema. A empresa e o próprio CPF responsável por ela ficam impedidos de conseguir incentivos fiscais e outros benefícios e ajuda.

Autônomo. O trabalhador autônomo, que presta serviços de forma esporádica, deve pagar o ISS apenas quando realizar o serviço. Nesses casos, é simples: o autônomo deve emitir a nota fiscal na prefeitura e já recolher, no mesmo momento, o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.

Caso o Prestador, sendo de outro Município, não efetue seu cadastro, a Lei exige que o tomador efetue a retenção do ISS. Ressalte-se que a retenção pelo tomador acima referida, não dispensa o recolhimento do ISS devido ao Município onde o Prestador está estabelecido, gerando assim uma BITRIBUTAÇÃO.

Então, atenção: se você é MEI e já paga a DAS, que tem um valor de cerca de R$ 50 reajustado anualmente, você não deve pagar novamente o ISS, pois ele já está incluso em todas as tributações da guia.

O optante pelo Simples Nacional, assim como o MEI, recolhe o ISS junto dos demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A empresa do Simples utiliza uma alíquota calculada com base nas tabelas dos anexos do Simples Nacional.

O limite MEI 2022 é de R$ 81 mil.
Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833. É importante observar que o Projeto ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados para realmente começar a valer.

De modo geral, o ISS costuma ser entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.

O atual art. 156, III, da Constituição Federal de 1988 estabelece ser de competência dos municípios a instituição do ISS.

Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.

O ISS funciona como um tributo municipal, cobrado das empresas que prestam serviços pelas prefeituras dos municípios em que o serviço é realizado. É cobrado por todas as cidades do Brasil, bem como pelo Distrito Federal. A alíquota do ISS é definida pela cidade em que o prestador registrou sua operação.

O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o ISS está incluído no valor mensal do DAS-MEI que é reajustado anualmente. Para saber qual alíquota do ISS sua empresa deve recolher, basta consultar a Secretaria da Fazenda do município onde os serviços são prestados.