Quais serviços devem reter PIS COFINS e CSLL?

Perguntado por: vnascimento6 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, ...

4.1 O Valor do Título deve ser bruto de PCC (VBNF - Outras Retenções, se houver), pois o PCC será retido diretamente na baixa e somente quando a soma dos pagamentos de serviços incidentes ao mesmo fornecedor atingir 215,17. No exemplo abaixo, o Valor Bruto da Nota Fiscal é 400,00, há retenção de PCC no valor de 18,60.

De acordo com as modificação acima, caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSLL (Art. 30 da Lei 10.833/2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos) deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.

Quando o PIS e Cofins devem ser recolhidos? Sempre que uma empresa obtiver algum tipo de receita no mês, ela tem por obrigação legal recolher o PIS e Cofins. Três fatores são importantes nesse quesito para que a empresa compreenda a obrigatoriedade desse recolhimento: fato gerador, base de cálculo e contribuintes.

São diversos os tipos de impostos que sofrem retenção. Os mais comuns são os relacionados às retenções federais: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, INSS. Das retenções municipais, é o ISS.

É importante lembrar que, em relação à prestação de serviço, apenas notas fiscais com valores acima de R$ 215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS. Estão isentos da retenção: Microempreendedores Individuais (MEI); Microempresas (ME);

O partido não admite mentiras, traição, inveja, cobiça, calúnia, egoísmo, interesse pessoal, mas sim: a verdade, a fidelidade, a hombridade, solidariedade e o interesse como ao Bem de todos, porque somos um por todos e todos por um.

Entendendo a Retenção na Fonte de PIS e COFINS
A retenção na fonte ora examinada é denominada como “Contribuições Sociais Retida na Fonte (CSRF)” e tem o objetivo de antecipar a parcela de recolhimento do Pis/Pasep, Cofins e CSLL, conforme os preceitos trazidos pelo art. 31 da Lei nº10.

4,65% sobre o valor da nota (sem deduções ou descontos) . Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).

O valor da retenção da CSLL, da Cofins e do PIS serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção. Por este motivo, os valores retidos poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, nas contribuições de mesma espécie.

Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais deverão descontar na fonte dos pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviço em geral. Caso o prestador seja optante pelo Simples Nacional não sofrerá retenção na fonte.

Diferentemente do IRRF, as Contribuições Sociais Retidas na Fonte – CSRF ou PCC (Pis, Cofins e CSLL), possuem apenas um fato gerador que é o pagamento.

Simples Nacional: retenções e mudanças

  • A1) INSS.
  • A2) ISSQN.
  • A3) IRRF.
  • A.4) CSLL, PIS E COFINS.

1. A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas. 2. A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.

Os impostos sobre NF de serviço podem variar conforme o tamanho da empresa, o regime tributário e o segmento. Por isso, é fundamental ter atenção a essas características para saber exatamente o que deve ser pago. Os impostos são: ISS; ICMS; CSLL; IRPJ; COFINS e PIS; e PIS e PASEP.

Alíquota Lucro Presumido Serviços em Geral:

  1. IRPJ: 32% x 15% = 4,80%
  2. CSLL: 32% x 9% = 2,88%
  3. PIS: 0,65%
  4. COFINS: 3%

A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF.

Não haverá incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes das seguintes operações: a) exportação de mercadorias para o exterior; b) prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (Lei 10.865/2004);

Lei estabelece exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos PIS/Cofins. No dia 30 de maio de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.592/2023, que traz diversas medidas e alterações referentes ao cálculo do Programa de... Qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudá-lo.

Qual o fato gerador da COFINS? No caso específico da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, o fato gerador está relacionado à apuração do faturamento bruto obtido por uma pessoa jurídica em um determinado mês.

O produto monofásico pode ser identificado pelo seu NCM. O CST de PIS e COFINS de saída deve ser 04. A revenda dos produtos monofásicos é feita com alíquota zero.