Quais são os vícios que tornam o negócio jurídico anulável?

Perguntado por: nxavier . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

O termo nulo usamos quando o negócio é totalmente inválido. Já o termo anulável usamos quando o negócio jurídico é parcialmente inválido. O negócio jurídico passa a ser inválido quando não possui todos os pressupostos de constituição previstos na lei. Pode-se chamar também de negócio nulo.

Confira aqui os vícios mais comuns existentes:

  • drogas ilícitas;
  • trabalho;
  • jogos de azar;
  • pornografia;
  • sexo;
  • medicamentos;
  • entre outros.

Os vícios podem dividir-se em Sanáveis e Insanáveis.... Vícios Sanáveis: Competência, Forma e Objeto (Plurimo) Vícios Insanáveis: Motivo, Objeto (único), Finalidade e Incongruências entre o motivo e resultado do ato.

Os negócios jurídicos celebrados com erro são anuláveis, desde que o erro seja substancial. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

Entretanto, o erro sé é considerado como causa de anulabilidade ou nulidade relativa do negocio jurídico se for: essencial ou substancial (art. 138, do CC) e escusável ou perdoável.

293º (Conver- são) O negócio nulo ou anulado pode converter-se num negócio de tipo ou conteúdo diferente, do qual contenha os requisitos essenciais de substância e de forma, quando o fim prosseguido pelas partes permita supor que elas o teriam querido, se tivessem. previsto a invalidade".

A nulidade processual é causada por um vício no ato jurídico, causando um “defeito” no andamento processual, mais precisamente quando um dispositivo legal não é respeitado.

Anulabilidade: A anulabilidade ocorre quando há um vício de consentimento. Isto é, a vontade de uma das partes em celebrar o negócio apresentou alguma irregularidade. Se decretada a anulabilidade, as partes retornam ao estado que se encontravam antes da celebração do negócio.

Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.

O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido.

Quais os tipos dos vícios de linguagem?

  1. Arcaísmo. O arcaísmo diz respeito às palavras antigas e em desuso, que não fazem mais parte do vocabulário da Língua Portuguesa. ...
  2. Barbarismo. ...
  3. Solecismo. ...
  4. Neologismo. ...
  5. Pleonasmo.

Segundo esse dispositivo, vício é qualquer problema de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado para o consumo, que diminua o seu valor ou que tenha características diferentes do que foi ofertado.

É o ato ou a decisão, de caráter judicial ou administrativo, que, reconhecendo a existência de vício ou defeito em ato ou negócio jurídico, diante da solicitação de quem tenha interesse na sua ineficácia jurídica, vem declará-lo inválido ou desfeito.