Quais são os três tipos de tortura?

Perguntado por: isilva . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.8 / 5 15 votos

Os crimes comuns de tortura são: tortura-prova, tortura-crime, tortura- discriminação. Os crimes próprios de tortura são: tortura-castigo, tortura- própria e tortura-omissão.

“II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.

- Para os efeitos desta convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação ou castigo pessoal, como medida preventiva ou com qualquer outro fim.

A tortura é praticada hoje, "em larga escala", nas abordagens policiais contra jovens, negros e pobres, segundo o presidente do Grupo Tortura Nunca Mais. Contudo, ele diz que os casos dentro das delegacias diminuíram. "Hoje nas delegacias são mais comuns as extorsões do que as torturas.

Na antiga Grécia 500 a.C, a tortura era tida como um meio de punição ou de prova para incriminar e responsabilizar escravizados, estrangeiros e prisioneiros de guerra, que não eram considerados sujeitos de direitos na época.

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

O que é a tortura chinesa da água? A prática desse método de tortura é bastante simples: a vítima é amarrada e água fria é jogada continuamente em uma parte de seu corpo, quase sempre na testa. Como você deve imaginar, isso não causaria dor na pessoa.

O que é tortura psicológica? Esta forma de tortura consiste em um conjunto de agressões sistemáticas ao fator psicológico das vítimas. Tem objetivo de causar sofrimento sem recorrer ao contato físico para intimidar, manipular ou punir.

Tortura psicológica em prisioneiros
Isolamento, privação das necessidades fisiológicas básicas, como comer, beber e o sono. Exposição forçada da nudez, cobrir com fezes ou urina o rosto e o corpo do prisioneiro. Privação ou confusão sensorial. Forçar a ficar em uma só posição por longos períodos.

Guia para escrever cenas de tortura

  1. Porque seu personagem está fazendo isso? Seu personagem foi obrigado a prejudicar alguém? ...
  2. Em que estado se encontra o seu personagem? ...
  3. Onde acontecerá a tortura? ...
  4. Quem o seu personagem está torturando? ...
  5. Seu personagem tem a intenção de parar?

Tronco era um instrumento de tortura e humilhação, com função semelhante à do pelourinho. Em termos gerais, era constituído por uma estrutura de madeira com buracos e quase sempre correntes, onde os membros dos supliciados eram presos.

Primeiramente, a configuração de tortura independe de resultar em lesão leve. Outrossim, a regra no processo penal é que todo crime é de ação penal pública, salvo se a lei dispor expressamente de forma diversa. (E) o agente ativo do crime deve ser, obrigatoriamente, agente público.

Os crimes considerados inafiançáveis e imprescritíveis são:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de entorpecentes;
  • terrorismo;
  • ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • crimes definidos como hediondos.

No caso, a tortura somente qualifica o homicídio se o resultado morte é perseguido pelo agente, que escolheu o sofrimento atroz como meio de alcançá-lo. Se o agente atuar com dolo apenas com relação à tortura, derivando a morte de culpa, responderá pelo crime de tortura qualificado pelo resultado (art.

1º, II da Lei Nº 9.455 expõe sobre crime de tortura: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Da mesma forma, é importante destacar que “não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram, ressalvados eventuais excessos”, conforme registrado no Ato Normativo.

São vários os motivos para que a tortura ocorra: racial, religioso, sexual, político, de classe, ou todos ao mesmo tempo.

LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Define os crimes de tortura e dá outras providências.