Quais são os três tipos de honorários advocatícios?

Perguntado por: vtaveira . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Quais são os tipos de honorários advocatícios? Existem quatro tipos de honorários advocatícios. São eles: honorários contratuais, honorários arbitrados, honorários sucumbenciais e honorários assistenciais.

Enquanto os honorários de sucumbência são fixados por lei e dizem respeito a uma porcentagem do valor da causa ou um valor fixado pelo juiz à parte vencedora de uma demanda, os honorários advocatícios são os valores fixados pelo advogado para representar o seu cliente, independente do resultado do processo.

Os honorários somente serão arbitrados por apreciação equitativa nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, conforme § 8º do art. 85 do CPC.

Quais são os principais tipos?

  • contrato por tempo determinado;
  • contrato por tempo indeterminado;
  • contrato de trabalho eventual;
  • contrato de estágio;
  • contrato de experiência;
  • contrato de teletrabalho;
  • contrato intermitente;
  • contrato de trabalho autônomo.

Existem quatro tipos de honorários advocatícios:

  • Honorários contratuais;
  • Honorários sucumbenciais;
  • Honorários arbitrados;
  • Honorários assistenciais.

O termo Quota Litis deriva do latim e significa “percentual da lide”. Assim, Quota Litis é uma cláusula contratual própria dos contratos de honorários advocatícios, a qual estipula que estes serão fixados com base na vantagem financeira obtida pelo cliente em um processo judicial.

Honorários de sucumbência devem ser divididos entre todos os advogados que atuaram na causa. Todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários sucumbenciais para que todos sejam beneficiados.

Os honorários advocatícios contratuais, ou convencionais, são aqueles que o advogado e seu cliente estabelecem de mútuo acordo antes do início do processo. Eles precisam ser pagos, independentemente do cliente ter ganho a causa na ação ou não.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

"Vencido o prazo sem pagamento do valor devido, haverá acréscimo, por força de lei, da multa de 10% sobre o valor do débito atualizado, mais honorários advocatícios que o julgador deverá fixar, nos termos da lei, também em 10% sobre o valor devido", concluiu a ministra ao rejeitar o recurso.

Honorários fixados em percentual superior a 30% (trinta por cento) do valor auferido pelo cliente, incluindo os honorários sucumbenciais, qualquer que seja a natureza da causa, são considerados imoderados diante dos preceitos profissionais que exigem moderação em sua fixação por parte do advogado.

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

Na sucumbência recíproca, as partes deverão ratear apenas as despesas, preservando os honorários advocatícios dos advogados de ambas as partes, em sua integralidade. Se A e B forem partes que sucumbiram na demanda, os honorários deverão ser pagos integralmente, de forma cruzada, aos advogados do autor e do réu.

Já o contrato não solene é aquele onde podem ser celebrados de formas diferentes, desde que o seu conteúdo seja socialmente reconhecível. Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

Pacto leonino é a convenção pela qual se exclui um sócio da comunhão dos lucros ou se isenta o mesmo de participar nas perdas da sociedade.

Os honorários advocatícios são a remuneração devida aos advogados pela prestação do serviço advocatício. Apesar de muitos profissionais acreditarem que tais valores somente estão discriminados na tabela de honorários da OAB, eles podem ser calculados de outra maneira.

Como o próprio nome sugere, os honorários contratuais são definidos entre o advogado e o cliente, sendo devidos por este àquele. Negociados diretamente entre as partes, é bastante comum que pelo menos uma parte da verba se baseie sobre o êxito da causa.

O mais comum exemplo de honorários são os valores pagos a um advogado, por exemplo, também conhecido como honorários advocatícios. Quando uma pessoa contrata um advogado é estabelecido em contrato o valor a ser pago e a forma, que pode ser um valor fixo ou percentual sobre o valor da ação a ser recebido futuramente.