Quais são os três tipos de crime?

Perguntado por: uboaventura . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Veja quais são:

  • Crime Doloso e Culposo.
  • Crime Impossível e Putativo.
  • Crime material, formal e de mera conduta.
  • Crime simples e complexo.

Existem os delitos contra a pessoa (homicídio, lesões corporais), os crimes contra o patrimônio (furto, roubo), as infrações penais contra a dignidade sexual (estupro, assédio sexual), os crimes contra a fé pública (falsidade ideológica, falsificação de documentos) e também contra a administração pública (corrupção, ...

De acordo com a Teoria do Triângulo do Crime, o crime somente ocorre quanto os três elementos (motivação, técnica, oportunidade) se encontram no mesmo local e espaço temporal, ou seja, no mesmo momento. A convergência dos três fatores é fundamental para a ocorrência da ação criminosa.

homicídio qualificado

O pior tipo de crime. Segundo a legislação brasileira, o pior tipo de crime é o homicídio qualificado. Os assassinatos qualificados são os homicídios realizados com veneno, explosão, dissimulação ou traição, conforme alguns exemplos do Código Penal brasileiro.

Assim é que os fundamentos contidos nas citadas teorias estabelecem uma idéia global da função da pena: realização de Justiça (teoria retributiva, absoluta); proteção da sociedade por meio da ameaça da pena (prevenção geral); proteção da sociedade evitando a reincidência do delinqüente (prevenção especial).

A tentativa no direito brasileiro pode ser dividida em tentativa perfeita e em tentati- va imperfeita. os atos de execução e o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias a sua vontade.

A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

Entenda mais sobre os crimes mais cometidos no Brasil

  • Tráfico de Drogas.
  • Furto.
  • Roubo.
  • Latrocínio.
  • Receptação.
  • Homicídio.

Crime simples é aquele que contém as elementares do delito em sua figura fundamental. Podemos citar como exemplos o crime de homicídio simples, cuja descrição é "matar alguém" (art. 121, "caput", do CP), e o furto simples (art. 155 do CP).

A tipicidade divide-se em duas espécies a formal e a material. A tipicidade formal é a mera adequação da conduta à lei penal, nela a ação deve conter a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a adequação a norma.

Já os crimes leves, de acordo com o especialista, são aqueles sem violência ou grave ameaça, como furto leve, estelionatos de pequeno valor ou fraudes. “Esses crimes, cujas penas geralmente são entre dois e quatro anos, podem e devem ser objetos de medidas alternativas”, conclui o jurista.

O crime culposo é totalmente diferente do crime doloso, pois não há qualquer intenção de produzir um resultado lesivo ao bem jurídico. O que acontece é o agente produzindo uma ação com imprudência, negligência ou imperícia.

Os crimes contra a pessoa são aqueles que mais imediatamente afetam a pessoa (ente humano). Os bens físicos ou morais que eles ofendem ou ameaçam estão intimamente consubstanciados com a personalidade humana. Tais são: a vida, a intangibilidade corpórea (integridade corporal), a honra e a liberdade do indivíduo.

A saber, esses três fatores são: motivação, conveniência e oportunidade. Pelo Triângulo do Crime, para que furtos e roubos aconteçam, é preciso de: motivação: representada pelo agente criminoso disposto a praticar o delito, não importando os seus motivos.

Crime continuado é uma conduta criminosa caracterizada pela prática de dois ou mais crimes. Acontece quando os crimes são relacionados e fazem parte de uma mesma intenção de praticar um delito.

3) Não permaneça no automóvel esperando alguém chegar, principalmlente fazendo maquiagem, falando ao celular, conferindo agenda, lendo jornal ou revista, pois assim o motorista, distraído, estará se colocando na posição de vítima para os chamados "crimes de oportunidade".

Um dos supostos autores tem o apelido de “Duzentão”, gíria usada entre os criminosos para os condenados por crimes sexuais, em referência ao artigo 213, que tipifica o estupro no Código Penal. C.J.