Quais são os três elementos da culpabilidade?

Perguntado por: dvidal2 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A partir da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade três elementos essenciais lhes são atribuídos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

A teoria normativa pura tem como elementos da culpabilidade: a imputabilidade, a possibilidade de conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

Um crime culposo (ou seja, aquele cometido sem a intenção de fazê-lo) caracteriza-se pela violação do dever de cuidado objetivo, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (modalidades de culpa).

Como já vimos, é excluído de culpabilidade penal o menor de idade, o mentalmente doente ou incapaz, aquele que for embriagado sem conhecimento, quem desconhece que o ato realizado é ilícito, entre outras situações.

A Culpabilidade é composta por três elementos ou substratos, dos quais lhe dão estrutura e são: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude, e Exigibilidade de Conduta Diversa, e esses elementos são de ordem puramente normativa, o que passa a ser analisado neste tópico, é a Potencial Consciência da Ilicitude, ...

Características da culpa
A culpa surge de três tipos diferentes de conduta: a negligência, a imprudência e a imperícia. Para que um crime seja culposo, portanto, quem o cometeu deve ter cometido uma conduta voluntária que gerou um dano involuntário devido à negligência, imprudência ou imperícia.

1. Falta voluntária contra o dever; omissão; desleixo. 2. Causa (de mal ou dano).

Em sentido amplo (“lato sensu”), diz-se que o responsável por um ato ilícito agiu com culpa, ou tem culpa, independente de seu ato ter sido doloso ou culposo.

A culpabilidade, como dito, não contém nenhum elemento psicológico, mas somente elementos normativos, são eles: a potencial consciência da antijuridicidade, da imputabilidade e da exigibilidade de outra conduta.

Os elementos a serem analisados para a constatação da culpabilidade no modelo finalista são, portanto, a imputabilidade (capacidade de culpabilidade: o autor é capaz, por seu potencial psíquico, de agir conforme determina a norma jurídica); a potencial consciência da ilicitude (no delito doloso: o autor conhece ou ...

Para a teoria normativa pura da culpabilidade (finalismo), são requisitos da culpabilidade, EXCETO: a) exigibilidade de conduta diversa.

A culpa é aquele sentimento de arrependimento que surge quando fazemos algo e logo depois ficamos em dúvida. Seja por fugir da dieta ou por magoar alguém que gostamos, todos nós já passamos por isso. A verdade é que a culpa é um sentimento com diversas causas, principalmente psicológicas e emocionais.

2 – Teoria da Responsabilidade com Culpa
Essa teoria também é conhecida como Teoria Civilista da Culpa, no qual o Estado se equipara ao particular, sendo obrigado a indenizar somente pelos danos causados aos particulares nas mesmas hipóteses em que tal obrigação existe para os indivíduos.

Art. 18. Se o crime é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

A culpabilidade no Direito Penal
A imputabilidade significa a capacidade que uma pessoa possui de ser responsabilizada criminalmente por um fato praticado por ela. São alguns exemplos: possuir 18 anos completos ou não ser portador de alguma deficiência cognitiva ou metal.

O princípio da não-culpabilidade incumbe ao acusador o ônus de demonstrar a culpabilidade, devendo o acusado ser absolvido na hipótese de dúvida. Também impede qualquer antecipação de juízo condenatório, exigindo-se análise criteriosa acerca da necessidade da prisão cautelar.