Quais são os tipos de sigilo?

Perguntado por: ldantas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Segundo a LAI, as informações que possam comprometer a segurança da sociedade ou do Estado podem ser classificadas em um dos três graus de sigilo, quais sejam: reservado, secreto ou ultrassecreto.

Pois bem, o decreto apresenta para nós quatro graus: ultrasecreto, secreto, confidencial e reservado. E a lei, três: ultrasecreto, secreto e confidencial.

As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

O que é Sigilo:
Exemplo: “Vou ser promovido, mas ainda é sigilo”. Um conteúdo sigiloso é aquele que está sob regime de sigilo, devendo ser mantido em privacidade. Todas as pessoas têm direito ao sigilo pessoal, ou seja, de não cederem informações indesejadas sobre as suas vidas privadas.

Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

b – SIGILO Nível 1 – Segredo de Justiça
Usuário do e-Proc: da mesma forma que nível 0, com exceção dos estagiários. Consulta Pública do e-Proc: a informação é omitida, se consultado sem a chave do processo.

O sigilo profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar a matéria sigilosa.

As informações mais sensíveis e confidenciais no setor imobiliário incluem dados como contratos de compra e venda, escrituras, certidões, registros de propriedade, informações financeiras, dados de crédito e outras informações pessoais dos clientes.

Lei/Legislação sobre Sigilo Profissional
154 do Código Penal: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a alguém”.

O primeiro passo para a criação do sigilo é resumir seu desejo em uma frase, de forma clara, sem muitos detalhes, como por exemplo: "Quero dinheiro para comprar meu apartamento até meu aniversário em Janeiro de 2011", podemos resumir esta frase para "dinheiro para o apartamento".

Aplica-se com evidência nas ações de família. O magistrado analisará os pedidos caso a caso, podendo entender que outras matérias tramitarão em segredo de justiça. Já o SIGILO é condição temporária na qual o acesso ao processo ou a documentos do mesmo fica restrito ao Magistrado, servidores e/ou a uma das partes.

Protege a intimidade do indivíduo durante o atendimento de saúde e evita que sua privacidade seja violada sem seu consentimento. Profissionais que descumprem a confidencialidade podem até mesmo responder na Justiça, conforme previsto no Código Penal.

É o dever imposto ao funcionário público para que não viole nem divulgue segredo de que teve conhecimento em razão de sua função.

Uma alternativa pré-proteção poderá ser a solicitação da assinatura de um "Termo de Sigilo ou Confidencialidade" para os que tiverem acesso as informações tecnológicas. Uma das formas de proteção é manter o segredo industrial, ou seja, simplesmente não divulgar absolutamente nada!

Algo que não deve ser revelado: 1 segredo, silêncio, discrição, confidência, reserva.

A quebra, de acordo com a lei, só é constitucional quando é feita com ordem judicial em casos de investigação, que examinam indícios de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo.

Quando é possível quebrar o sigilo? A partir do momento em que a(o) profissional percebe a necessidade de apresentar informações a terceiros, será necessário compreender a fundamentação de tal decisão e o motivo da quebra do sigilo, pensando assim na busca do menor prejuízo.

Mas, para que ocorra de forma legítima, é preciso que a solicitação seja feita pelos órgãos públicos competentes e esteja vinculada à apuração de um crime. Comumente, os órgãos públicos solicitam uma medida judicial para que possa ocorrer a quebra de sigilo bancário.