Quais são os tipos de regime de casamento?

Perguntado por: aalmada . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Quais são os principais regimes de bens? Os principais regimes de bens utilizados pelos casais são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. Além destes, existem o de separação obrigatória de bens – decorrente da lei -, o de participação final nos aquestos e o regime misto.

São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos. O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.

Comunhão universal de bens: implica que todos os bens dos cônjuges, sendo obtidos antes ou depois do matrimônio, serão partilhados em caso de separação. Comunhão parcial: implica que somente os bens adquiridos após o matrimônio serão partilhados em caso de separação.

Ou seja, quando houver separação ou morte, aquele cônjuge terá uma parte no bem. Nesse sentido, casamentos com esse tipo de regime proporcionam, no divórcio, um menor desgaste emocional. Pois não será necessário fazer partilha de bens e não haverá “brigas” por patrimônios.

No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge tem direito à herança dos sogros? Conforme previsto no Código Civil, a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges. Depois disso, não há direitos sucessórios para o viúvo ou viúva no momento do falecimento de qualquer um dos sogros.

Dentre todos os regimes de bens existentes, o mais 'justo' aos nubentes, ao meu ver, é o regime de Separação total convencional, previsto no Artigo 1.687 do Código Civil, isso porque nesse regime nenhum bem é comunicável, ou seja, não há divisão de patrimônio entre o casal.

Comunhão parcial de bens
Esse tipo de regime de bens é, atualmente, o mais comum no Brasil (conhecido também como regime supletivo). A legislação atual determina que, na hipótese de os nubentes não escolherem expressamente o regime de bens, vigorará o da comunhão parcial de bens.

Como funciona a pensão no regime de comunhão parcial de bens? Assim como a guarda dos filhos, as pensões não tem nenhuma relação com o regime de bens, o que significa que a comunhão parcial de bens não garante que o juiz fixe um valor de pensão. A pensão ao cônjuge é fixada a partir do caso concreto.

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.

No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Na falta de descendentes são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente. em cada caso. Existem quatro tipos de regimes de bens: comunhão universal de bens, separação total de bens, comunhão parcial de bens e participação final dos aquestos.

Portanto, pelo regime da separação total de bens, o cônjuge é considerado herdeiro, tendo direito a quinhão equivalente aos dos descendentes do falecido. Em caso de concorrência com ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a um terço da herança, enquanto se houver só um ascendente vivo, receberá metade dela.

Em resumo: o cônjuge ou convivente, ainda que tenha escolhido o regime da Separação Total, é herdeiro no inventário do outro, o que soa ilógico se pensarmos que a razão de existir da separação total é justamente a não intromissão no patrimônio particular de cada um.

A resposta é sim! O regime do casamento não afeta o pagamento da pensão. Isso ocorre porque esse benefício tem natureza previdenciária, enquanto o matrimônio tem natureza civil.