Quais são os tipos de normas constitucionais?

Perguntado por: oflores4 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Assim, ela as divide em normas constitucionais de eficácia absoluta, plena, relativa restringível e relativa complementável (ou dependentes de complementação). Ambas as classificações serão abordadas neste trabalho.

Uma classificação funcional das normas jurídicas, com a ressalva de que toda classificação é precária, as dividiria em cinco grupos, sendo que os dois últimos seriam interligados: Normas organizatórias; Normas de competência; Normas técnicas; Normas de conduta; Normas sancionantes.

Características das normas constitucionais de eficácia contida: são autoaplicáveis, são restringíveis e possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral. Normas constitucionais de eficácia limitada: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.

Entende-se por normas constitucionais todas as disposições inseridas numa Constituição, ou reconhecidas por ela, independentemente de seu conteúdo. Todas as normas constitucionais têm estrutura e natureza de norma jurídica, ou seja, são normas providas de juridicidade.

Constituições brasileiras

  • 1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) ...
  • 2ª - Constituição de 1891 (Brasil República) ...
  • 3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) ...
  • 4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo) ...
  • 5ª - Constituição de 1946. ...
  • 6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar) ...
  • 7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

As normas jurídicas podem ser divididas em normas de conduta e normas de sanção tendo em vista as suas consequências. As normas de conduta, pelo critério de finalidade, podem exprimir uma obrigação, proibição ou permissão. As normas de sanção indicam consequências do descumprimento da norma de conduta.

Quantas NRS existem atualmente? Em 1978, ano em que o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou as primeiras normas regulamentadoras, existiam 28 no total. Porém, ao longo dos anos, novos procedimentos obrigatórios foram inseridos e atualmente existem 38 NRs vigentes.

O Código Civil e o Código Penal são exemplos de normas formais que guiam o comportamento dos cidadãos brasileiros em diversas situações, definindo aquilo que é ou o que não é permitido. As políticas, regulamentos e procedimento organizacionais, de modo geral, considerados normas dentro de uma organização.

São aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. Desde a sua entrada em vigor, produzem ou possuem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, direta e normativamente, que o legislador constituinte quis regular.

O jurista José Afonso da Silva divide as normas constitucionais, quanto à eficácia e aplicabilidade em: normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada. Essa é a classificação mais exigida em provas de concursos públicos.

Normas de produtos ou serviços e normas de sistemas de gestão.

Normas de eficácia plena
As normas de eficácia plena são aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente. Tais normas só podem deixar de ser aplicadas caso sejam modificadas ou revogadas.

Norma é o documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece regras, diretrizes ou características mínimas para atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.

Diferenças entre as normas de eficácia contida e limitadas:
Eficácia contida: produz efeito desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. Eficácia limitada: só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser regulamentadas.

A norma constitucional pode ser encontrada em um ou mais dispo- sitivos da Constituição, como, por exemplo, o que está no art. 220, § 1o, sobre a liberdade de informação jornalística, a se remeter às disposições concernentes aos direitos fundamentais como limites de extensão da mesma liberdade de informação.