Quais são os tipos de liminar?

Perguntado por: emata . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Liminar, tutela antecipada, tutela provisória, tutela definitiva, tutela cautelar, tutela satisfativa.

O pedido de liminar é cabível quando há risco de prejuízo a um direito ou interesse protegido pela lei, e a demora na decisão final pode causar danos irreparáveis. Ou seja, ela tem o objetivo de proteger os direitos das partes envolvidas em um processo, garantindo a efetividade da decisão final.

A tutela liminar é aquela decidida de pronto pelo juiz, assim que recebe o pedido, sem a manifestação da outra parte. Já a tutela provisória, embora também objetive uma decisão antes de concluída a instrução do processo, pode ou não incluir o contraditório da outra parte antes da decisão.

Importante é salientar que, a partir do preenchimento dos requisitos, a tutela antecipada pode ser requerida a qualquer momento no processo, um ponto diferente da liminar, que somente é deferida de imediato, antes mesmo da abertura do contraditório.

A liminar de Urgência é uma decisão precária que o Juiz profere uma determinação sem ouvir a parte contrária, sendo realizado com o regular andamento do processo.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. A decisão liminar é sempre provisória.

A tutela de urgência pode ser dividida em dois tipos: tutela de urgência antecipada e tutela de urgência cautelar. Na tutela antecipada a resolução é adiantada antes do final do processo, assim, adianta-se o próprio direito material em questão.

Em alguns casos, é possível conseguir a tutela até mesmo no mesmo dia ou no dia seguinte ao ajuizamento da ação. No entanto, também existem situações em que a demanda sai dentro de cinco dias. Em todo caso, a liminar judicial costuma sair dentro do prazo de uma semana.

Trata-se de um pedido realizado ao juiz que tem como objetivo pedir para que o mesmo decida sobre algum assunto que é urgente dentro da demanda judicial. A tutela de urgência, portanto, é uma medida judicial, prevista entre os artigos 300 e 310 do Novo CPC.

Significa que um juiz ou uma juíza concedeu ao autor um pedido feito em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido se ele tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo.

O pedido liminar é cabível em qualquer fase do processo, devendo-se observar os requisitos de cada tipo de tutela previsto em lei. Em geral, o pedido liminar acompanha a petição inicial ou contestação/reconvenção, mas nada impede que, diante do surgimento de urgência no curso do processo, o pedido seja formulado.

b) a medida liminar somente terá eficácia pelo prazo de (90) noventa dias a contar da data da respectiva concessão, prorrogável por (30) trinta dias quando provadamente o acúmulo de processos pendentes de julgamento justificar a prorrogação.

Uma ordem judicial em caráter liminar, se não for cumprida, pode acarretar consequências drásticas, como a imposição de multa, penhora da conta corrente de quem descumpriu a ordem para satisfazer a medida de outro modo, entre tantas outras possibilidades.

É consabido que o juiz pode revogar a medida liminar a qualquer tempo, caso se convença do seu descabimento ou de sua impertinência.... O artigo 296, do Código de Processo Civil assim autoriza: “A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.”

A tutela antecipada pode ser concedida liminarmente ou não. Efetivamente, há situações em que o juiz resolve primeiro ouvir a parte contrária para somente depois decidir a respeito do pleito de concessão de uma tutela antecipada.

A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, § 3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).

O requerimento da tutela de urgência pode ser formulado tanto pelo autor, quanto pelo réu (em ações dúplices ou na reconvenção) ou mesmo o Ministério Público. Mas, antes de iniciar qualquer pedido, é preciso garantir a existência de dois elementos no caso, segundo o art.

Significa que um juiz ou uma juíza permitiu que o autor obtenha antecipadamente algo que foi pedido no processo. De todo modo, a ação continuará tramitando até o seu julgamento final.

A decisão liminar é aquela concedida pelo juiz, antecipando a decisão final do processo. Por exemplo, em uma ação em que a parte está pedindo uma liminar para que modifique a guarda de uma criança que está sofrendo abusos. Depois de apuradas as provas, o juiz pode conceder a guarda provisória a essa pessoa.

A parte podendo requerer a antecipação de tutela a qualquer tempo, pois esta é uma faculdade disposta ao autor claramente pela lei, pode renovar seu pedido, tantas quantas vezes lhe for negado.