Quais são os tipos de dolo?

Perguntado por: oquaresma . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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"Espécies de dolo: a) Dolo direto e dolo indireto: Dolo direto (determinado, intencional, imediato ou incondicionado) é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Dirige sua conduta a uma finalidade precisa.

O dolo é a consciência e a vontade dirigida para a realização da conduta definida como crime. Assim, se o motorista quer atropelar e matar alguém, o que só muito excepcionalmente acontece, ocorre homicídio doloso. Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência.

DOLO DIRETO (ou determinado): o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado.

O dolo possui dois elementos, o cognitivo e o volitivo. O elemento cognitivo, ou intelectual, é a consciência de que está realizando os “requisitos objetivos do tipo” (Gomes, 2007, p. 376) ou o “conhecimento da ação típica” (Prado, 2014, p. 135).

“Por isso, a prova do dolo (também chamado de dolo genérico) e dos elementos subjetivos do tipo (conhecidos como dolo específico) são aferidas pela via do conhecimento dedutivo, a partir do exame de todas as circunstâncias já devidamente provadas e utilizando-se como critério de referência as regras da experiência ...

O dolo é a conduta maliciosa praticada por um dos negociantes ou por terceiro com o objetivo de levar o outro negociante a erro sobre as circunstâncias reais do negócio, de modo a manifestar vontade que lhe seja desfavorável, e que ele não manifestaria, não fosse o comporta- mento ilícito de que foi vítima.

O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos.

Um crime culposo (ou seja, aquele cometido sem a intenção de fazê-lo) caracteriza-se pela violação do dever de cuidado objetivo, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (modalidades de culpa).

Dolo específico é a vontade de praticar a conduta típica, porém com uma especial finalidade.

Crime culposo: elementos, culpa inconsciente, culpa consciente e dolo eventual.

A diferença, então, fica apenas na parte final do caminho percorrido; no dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado, desdenha-o, é indiferente, tanto faz se acontecer ou não; já na culpa consciente, o agente acredita levianamente que não vai acontecer ou acredita fielmente em suas habilidades que ...

A maior diferença entre dolo eventual e culpa consciente: No dolo eventual, apesar de o sujeito não desejar o resultado danoso, prevê e aceita a possibilidade do resultado. Na culpa consciente, o agente prevê a possibilidade do resultado danoso, mas acredita sinceramente que não irá acontecer.

O dolo direto de primeiro grau é aquele em que o agente tem por objetivo a realização integral do tipo penal. Por seu turno, o dolo direto necessário ou de segundo grau é aquele em que o agente tem também o intento de realizar a conduta típica.

O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente. Já o erro de tipo essencial inescusável exclui apenas o dolo, respondendo o agente por crime culposo, se previsto em lei.” (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal.

Dolo de dano e dolo de perigo. Dolo de dano ou de lesão o agente quer ou assume o risco de lesionar um bem jurídico penalmente tutelado (crimes de dano). Já no dolo de perigo, o agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem juridicamente tutelado.

Ela ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável.

"Espécies de dolo: a) Dolo direto e dolo indireto: Dolo direto (determinado, intencional, imediato ou incondicionado) é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado.

Normalmente, o dolo parte de apenas uma pessoa, sendo, via de regra, unilateral. Nesse tipo de dolo, há de se falar em anulabilidade do negócio jurídico, que pode, eventualmente, ser pleiteada pelo prejudicado, além de reclamar perdas e danos, conforme visto anteriormente.

Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.