Quais são os tipos de deficiências consideradas pela lei?

Perguntado por: acorte . Última atualização: 3 de fevereiro de 2023
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

As deficiências são divididas em deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e a deficiência múltipla, conceituada como a associação de duas ou mais deficiências.

Existem diferentes tipos de deficiência, sendo que a deficiência visual, a motora, a mental e a deficiência auditiva são as mais comuns. A Organização Mundial da Saúde definiu a deficiência como sendo, “qualquer perda ou anormalidade relacionada à estrutura ou à função psicológica, fisiológica ou anatómica”.

Ausência de um membro; Nanismo; Paralisia cerebral; Membros com deformidade adquirida ou congênita.
...
Deficiência intelectual:

  • Síndrome do X frágil;
  • Síndrome de down;
  • Síndrome de Rett;
  • Discalculia;
  • Síndrome do álcool fetal;
  • Erros inatos do metabolismo;
  • Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Tipos de deficiência

  • Deficiência Visual. A deficiência visual é a perda parcial ou total, adquirida ou congênita, da visão. ...
  • Deficiência Auditiva. ...
  • Deficiência Física. ...
  • Deficiência Mental/Intelectual. ...
  • Deficiência Múltipla. ...
  • Surdocegueira.

O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, considera como pessoa com deficiência os indivíduos com transtornos do espectro autista. Então, podemos afirmar que para todos os efeitos legais um indivíduo com autismo é uma pessoa com deficiência.

Mudez ou afonia é uma deficiência que indica incapacidade total ou parcial de produzir fala.

deficiência visual

A deficiência visual é a mais comum entre os brasileiros e atingiu 35,8 milhões de pessoas em 2010, seguida pela deficiência motora (13,3 milhões), auditiva (9,7 milhões) e mental ou intelectual (2,6 milhões).

As necessidades especiais dizem respeito a um conjunto de fatores, de risco ou de ordem intelectual, emocional e física, que podem afetar a capacidade de um indivíduo em atingir o seu potencial máximo.

Obter um laudo médico sobre sua deficiência é um direito inquestionável. Ele é o documento de valor jurídico que comprova formalmente sua deficiência. A legislação que garante os direitos da pessoa com deficiência determina a apresentação do laudo médico para comprovação da deficiência e garantia de direitos.

De acordo com a lei 8213/91, considera-se pessoa com deficiência: Quem tiver perda ou anormalidade de alguma estrutura ou função intelectual, fisiológica ou anatômica que desencadeia alguma impossibilidade para o desempenho de certas atividades que são executadas por pessoas sem deficiência.

O portador da CID 10 M51. 1 pode ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

O trabalhador que toma remédio controlado precisa estar ciente de que apenas o uso de remédios não confere direito a benefício. Porque, é preciso estar incapacitado para o trabalho para que haja direito. Outro ponto importante é que, caso o trabalhador não possa mais trabalhar de forma definitiva pode se aposentar.

Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento, a jornada máxima é de seis horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente. A hora extra é aquela trabalhada além da jornada normal (geralmente 8 horas).

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);