Quais são os tipos de culpa?

Perguntado por: abrites . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A culpa surge de três tipos diferentes de conduta: a negligência, a imprudência e a imperícia. Para que um crime seja culposo, portanto, quem o cometeu deve ter cometido uma conduta voluntária que gerou um dano involuntário devido à negligência, imprudência ou imperícia.

Os elementos do crime culposo são conduta humana voluntária; violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo entre conduta e resultado; previsibilidade; e tipicidade.

Tradicionalmente, divide-se a culpa, quanto à sua intensidade ou gravidade, em três graus: grave, leve e levíssima.

De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

1 Responsabilidade por algo, condenável ou danoso, causado a outrem. 2 Transgressão à lei; crime, delito. 3 Atitude ou omissão que possa causar dano ou desastre a outrem. 4 Jur Ato voluntário que evidencia imprudência, imperícia ou negligência e provoca dano ou dolo a outrem.

A psicanálise explica a culpa como um sentimento emocional que está intimamente relacionado ao remorso e ocorre quando uma pessoa acredita, ou percebe que comprometeu seus próprios padrões de conduta, ou violou os padrões morais universais, e tem responsabilidade significativa por essa violação.

O que é culpa? É um sentimento que aparece geralmente quando avaliamos e reprovamos nossas ações. Para a psicologia, a culpa é baseada na frustração. Ou seja, está ligada à violação dos nossos valores, crenças e moral.

Características da culpa
A culpa surge de três tipos diferentes de conduta: a negligência, a imprudência e a imperícia. Para que um crime seja culposo, portanto, quem o cometeu deve ter cometido uma conduta voluntária que gerou um dano involuntário devido à negligência, imprudência ou imperícia.

e) Culpa mediata ou indireta: É a produção de um resultado, de forma culposa, indiretamente. Ex: Um assaltante tenta roubar um motoqueiro que está parado no acostamento de uma rodovia. Assustado, o motoqueiro acelera sua moto em direção à rodovia e acaba sendo atropelado e morto.

A culpa inconsciente, ou culpa ex ignorantia, ocorre nas situações em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, embora este seja previsível — por exemplo, se, ao atirar um objeto pela janela, um indivíduo atingir, involuntariamente, uma pessoa que estiver passando pela rua, ocorrerá culpa inconsciente, já que ...

A culpa do agente é presumida, porque o fato lesivo é considerado, por si só, como culposo. Como se vê, não há eliminação da culpa, mas apenas e tão somente, a transferência do ônus de sua prova, cabendo ao lesante (e não mais à vítima) fazer a prova contrária, rompendo com essa presunção de culpa.

A culpa temerária representa um tipo de culpa substancialmente elevado, determinante de uma moldura penal agravada.

Em suma, para se saber se houve culpa ou não será sempre necessário proceder-se a um juízo de valor, comparando a conduta do agente no caso concreto com aquela que uma pessoa medianamente prudente teria na mesma situação. Isso faz com que a culpa seja qualificada como um elemento normativo da conduta.

A principal diferença entre a culpa consciente da inconsciente é que: Na culpa consciente, o agente prevê que o resultado danoso é possível, mas acredita que não irá acontecer. Já na culpa inconsciente, o agente não prevê que tal resultado possa acontecer, apesar de ser algo previsível.

Exemplo clássico de crime preterdoloso é a lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP). Com efeito, nesse crime o agente pretende cometer uma lesão, porém, por negligência, imprudência ou imperícia, dá causa a resultado mais grave, qual seja, a morte.

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