Quais são os tipos de crimes?

Perguntado por: ibittencourt3 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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  • CRIMES COMUNS E ESPECIAIS. ...
  • CRIMES COMUNS E PRÓPRIOS. ...
  • CRIMES DE MÃO PRÓPRIA OU DE ATUAÇÃO PESSOAL. ...
  • CRIMES DE DANO E DE PERIGO. ...
  • CRIMES MATERIAIS, FORMAIS E DE MERA CONDUTA. ...
  • CRIMES COMISSIVOS E OMISSIVOS. ...
  • CRIMES INSTANTÂNEOS, PERMANENTES E INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES. ...
  • CRIME CONTINUADO.

Entenda mais sobre os crimes mais cometidos no Brasil

  • Tráfico de Drogas.
  • Furto.
  • Roubo.
  • Latrocínio.
  • Receptação.
  • Homicídio.

a) Crime simples é o que possui tipo penal único, protegendo apenas um bem jurídico. Podemos citar como exemplo o crime de homicídio, que protege o bem jurídico vida.

homicídio qualificado

O pior tipo de crime. Segundo a legislação brasileira, o pior tipo de crime é o homicídio qualificado. Os assassinatos qualificados são os homicídios realizados com veneno, explosão, dissimulação ou traição, conforme alguns exemplos do Código Penal brasileiro.

São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado ...

Pode se entender por crime único o indivíduo, que por meio de uma ou várias condutas, prática contra mesma vítima e no mesmo contexto fático um único delito.

Nesse contingente há 163,2 mil incidências de crimes de tráfico de drogas. Em seguida aparecem os crimes contra o patrimônio, como o roubo qualificado, com mais de 115 mil citações, e furto simples - 32,3 mil.

Por exemplo, matar alguém, art. 121 do Código Penal. Já um ilícito civil é o que é regrado pelo Código Civil, por exemplo, abuso no direito de cobrar uma dívida. Trata-se de problemas não tipificados como crime.

Já os crimes leves, de acordo com o especialista, são aqueles sem violência ou grave ameaça, como furto leve, estelionatos de pequeno valor ou fraudes. “Esses crimes, cujas penas geralmente são entre dois e quatro anos, podem e devem ser objetos de medidas alternativas”, conclui o jurista.

Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

Crime formal é aquele em que o tipo penal descreve a conduta humana e o resultado naturalístico, porém a produção desse resultado é indiferente para a consumação do crime. Ex.: extorsão.

E ressalta que não se trata de uma tipo de crime, mas uma “forma de concurso de delitos”. Damásio de Jesus define crimes principais aqueles que “existem independentemente dos outros”. Crimes acessórios são aqueles que “pressupõe outros”. Como exemplo, o mesmo autor cita o furto (principal) e receptação (acessório).

O crime material (causal) é aquele em que, para se consumar, exige-se uma alteração no mundo exterior, que a doutrina também chama de resultado naturalístico.

Os crimes contra a pessoa são aqueles que mais imediatamente afetam a pessoa (ente humano). Os bens físicos ou morais que eles ofendem ou ameaçam estão intimamente consubstanciados com a personalidade humana. Tais são: a vida, a intangibilidade corpórea (integridade corporal), a honra e a liberdade do indivíduo.

Crimes vagos são aqueles em que o sujeito passivo é uma coletividade destituída de personalidade jurídica, como a família, amigos, grupo, plateia, etc. Exemplos são encontrados no impedimento ou perturbação de cerimônia funerária (art. 209), na violação de sepultura (art. 210), no vilipêndio a cadáver (art.

Um dos supostos autores tem o apelido de “Duzentão”, gíria usada entre os criminosos para os condenados por crimes sexuais, em referência ao artigo 213, que tipifica o estupro no Código Penal.

Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, § 2º, do Código Penal).

Conforme apresentado no capítulo 2, os crimes contra a vida são o homicídio; o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; o infanticídio; e as modalidades de aborto. Os crimes estão dispostos do artigo 121 ao artigo 148 do Código Penal.