Quais são os tipos de conflito de competência?

Perguntado por: scalixto . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

Segundo o STJ, o conflito de competência tem natureza de incidente processual, não recursal, destinado à solução de divergência sobre o órgão competente para o exercício da atividade jurisdicional.

O conflito de competência é decidido através de suscitação de dúvida ao órgão hierarquicamente superior. O STF decide os conflitos entre o STJ e quaisquer outros tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

- Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.

Negativos. Por outro lado, quando existe um conflito onde dois ou mais juízes se declarem incompetentes para julgar o caso, trata-se de um conflito negativo. Neste caso, o Código Civil impõe que o juiz, além de declarar a incompetência do julgamento do caso, também deve atribuir a competência a outro juiz.

Oferecida e recebida a denúncia ou queixa, o juiz ordena a citação do acusado para responder à acusação por escrito no prazo de dez dias (artigo 396). Neste prazo deverá ser suscitado o conflito perante o tribunal. No caso de incompetência absoluta, o conflito pode ser suscitado em qualquer fase do processo.

Resposta: O juiz decidiu que o processo deverá tramitar e ser julgado em um juizado. O processo continuará com o mesmo número, mas será distribuído a um juizado.

Significa que um juiz ou uma juíza pediu ao Tribunal para avaliar se a vara ou juizado em que atua pode julgar aquele processo ou se ele deve ser distribuído para outra vara ou juizado.

O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência. A parte, ao arguir incompetência relativa, expressamente afirma que um juízo é competente e o outro, por exclusão, não o é.

Qual o papel do conciliador/ mediador? O Conciliador/Mediador é um terceiro imparcial que, com o emprego de técnicas autocompositivas, facilita o diálogo entre as partes, estimulando o desenvolvimento de soluções aceitáveis pelas partes.

1. Compete ao Tribunal Regional Federal julgar conflito de competência entre Juiz Federal e Juiz Estadual, investido na jurisdição Federal, uma vez que, cabe ao Tribunal Regional Federal na competência recursal o julgamento das causas do Juiz Estadual investido em jurisdição Federal, nos termos do art.

A competência, portanto, é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. E são irrelevantes, desse modo, as modificações do estado de fato ou de direito posteriores. É o que o se conhece, portanto, por regra da perpetuação da jurisdição.

A competência absoluta compreende as questões ligadas ao interesse do Estado, quais sejam, material, pessoal ou funcional. Por outro lado, a competência relativa está ligada ao interesse das partes, compreendendo o território ou o valor da causa.

Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabi- lidade extracontratual.

A SÚMULA 444 DO STJ E SEUS PRECEDENTES
O Superior Tribunal de Justiça publicou, no ano de 2010, a Súmu- la 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444, Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)”.

SÚMULA n. 582
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

O conflito de competência positivo está previsto no art. 66, inciso I do CPC/2015 e ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes. O conflito negativo está disposto no art. 66, inciso II do CPC e ocorre quando dois ou mais juízes se declaram incompetentes.