Quais são os tipos de conduta culposa?

Perguntado por: nparaiso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A definição de crime culposo está prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal, que considera a conduta como culposa quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (agiu de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na ...

Um crime culposo (ou seja, aquele cometido sem a intenção de fazê-lo) caracteriza-se pela violação do dever de cuidado objetivo, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (modalidades de culpa).

São requisitos do crime culposo:

  • Conduta voluntária;
  • Resultado naturalístico involuntário;
  • Inobservância do dever objetivo de cuidado;
  • Nexo causal;
  • Previsão legal;
  • Previsibilidade objetiva do resultado.

Existem dois tipos de conduta: a positiva e a negativa e, cada uma delas, é responsável por guiar nossas atitudes e comportamentos no dia a dia. A conduta é baseada em nossas crenças, cultura e valores éticos e morais.

As modalidades de conduta humana são a ação e a omissão. Muitas vezes, toma-se o termo ação como sinônimo de conduta, o que ao nosso ver está correto. Isso se dá por- que o termo ação envolve a comissão, que se identifica com a ação positiva,e a omissão, que se identifica com a ação negativa.

NÃO é elemento do crime culposo:
Conduta humana voluntária.

Nos termos do artigo 18, do Código Penal, diz-se crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo e crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia. É a prática de um fato perigoso, caracterizado por uma ação positiva, isso é pressupõe uma ação precipitada sem cautela.

Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência. Assim, se o motorista dirige com negligência, imperícia ou imprudência, e por isto atropela e mata alguém, ocorre homicídio culposo. Entretanto, considerando o dolo indireto, algumas autoridades policiais indiciam o atropelador por homicídio doloso.

A culpa pode ser grave, leve e levíssima.

Em sentido estrito, a culpa se dá quando o agente não quer praticar o crime, mas age com imprudência, negligência ou imperícia, em quebra do dever objetivo de cuidado, gerando a infração penal.

Características da culpa
A culpa surge de três tipos diferentes de conduta: a negligência, a imprudência e a imperícia. Para que um crime seja culposo, portanto, quem o cometeu deve ter cometido uma conduta voluntária que gerou um dano involuntário devido à negligência, imprudência ou imperícia.

A culpa inconsciente, ou culpa ex ignorantia, ocorre nas situações em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, embora este seja previsível — por exemplo, se, ao atirar um objeto pela janela, um indivíduo atingir, involuntariamente, uma pessoa que estiver passando pela rua, ocorrerá culpa inconsciente, já que ...

Entre as qualidades do servidor estadual que a população mais deseja estão honestidade/integridade, respeito, cordialidade, responsabilidade, agilidade, boa vontade, transparência, competência, compromisso e empatia.

R.: Conduta moral ou ética que se realiza de acordo com as normas e as regras impostas pelo dever; a conduta imoral ou antiética, que se realiza contrariando as normas e as regras fixadas pelo dever; a conduta indiferente à moral, em situações nas quais não se impõem as normas e as regras do dever.

O que é Conduta:
Normalmente esta manifestação está relacionada com a maneira que alguém se comporta, podendo esta ser uma manifestação boa (conduta positiva) ou má (conduta negativa). Assim, essas manifestações são formas de expressão de uma conduta social. Exemplos: “Jeiza sempre teve uma boa conduta no trabalho”.

Alguns exemplos de normas de conduta são: O dever humanitário: O direito de receber e fomentar assistência humanitária é um principio humanitário fundamental que assiste aos cidadãos de todos os países. A ajuda humanitária não responde a interesses partidários nem políticos.

Postura incorreta, de más intenções, baseadas em algum interesse ou em falta de ética; pessoa com conduta ilegal, que age sem respeito ou em desleixo; que conduz seu modo de agir baseado em algum interesse ou prazer peculiar, visto como uma má-conduta a outros olhos.

Conduta é a ação ou omissão humana conscienciosa e gerida a determinado intuito. Características: 1 A conduta faz referência exclusiva ao comportamento do humano. A ação do homem, portanto, só compõe conduta como expressão individual de sua personalidade.