Quais são os tipos de bens públicos?

Perguntado por: odias6 . Última atualização: 25 de abril de 2023
4.5 / 5 5 votos

São modelos de bens públicos de uso comum do povo: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis etc. Em regra, são colocados à disposição da população gratuitamente.

Dentre os patrimônios públicos, estão inclusos alguns bens materiais, como edifícios, sedes de serviços públicos, postos de saúde, escolas, etc. Além destes, também podem ser incluídos bens imateriais, como valores históricos e econômicos. Sua importância para a gestão pública e para a população é inquestionável.

CONCEITO DE BEM PÚBLICO
- São todos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, isto é, Administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público, bem como os que, embora não pertencentes a estas pessoas, estejam afetados à prestação de serviço público (ex.

Bens Públicos são bens de titularidade do Estado, necessários ao desempenho de funções públicas, submetidos a um regime jurídico de direito público. Titulares de bens públicos: União, Estado e Municípios (administração direta);

Os bens considerados em si mesmos são classificados em: moveis e imóveis; individuais (singulares) ou coletivos; fungíveis e infungíveis; divisíveis ou indivisíveis; corpóreos ou incorpóreos (também chamados de matérias ou imateriais); consumíveis e inconsumíveis.

Conforme as restrições impostas à propriedade administrativa, as principais características dos bens públicos são a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a não onerabilidade.

O Código Civil define bens públicos como aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas. Todos os outros são considerados bens particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Já os bens públicos dominicais submetem-se ao regime jurídico privado; assim, podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Quanto à destinação, classificam em bens de uso comum ao povo, bens de uso especial e bens dominicais.

Os bens públicos podem ser objeto de uso por particulares. Trata-se de tema incluído na parte relativa à gestão dos bens públicos. O art. 69 do Código vigente enuncia que o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito, ou retribuído, conforme o que disserem as leis federais, estaduais e municipais.

O regime dos bens públicos está disposto no art. 98 do Código Civil, ao estabelecer que: "São bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

98. Com efeito, o Código Civil promove a distinção entre os bens públicos e privados. São considerados públicos os bens das pessoas jurídicas de direito público. Privados serão todos os demais bens.

São exemplos de bens de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da administração, matadouros etc.

Os bens públicos somente podem ser suscetíveis de posse em decorrência de lei, ato do poder público ou contrato por ele celebrado, de modo que a ocupação por terceiros é precária, caracterizando mera detenção.