Quais são os tipos de associação?

Perguntado por: esoares . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Os diferentes tipos de Associação

  • Associações culturais, desportivas e sociais. Esta é, talvez, uma das classificações mais comuns encontradas na web. ...
  • Associações de produtores rurais. ...
  • Associações de classe. ...
  • Associações filantrópicas e em defesa da vida. ...
  • Associações de consumidores. ...
  • Conteúdo extra.

Pesquisa indica existir 290 mil associações e fundações no Brasil.

As Associações são entidades com finalidade moral, social, cultural ou desportiva, constituída por dois ou mais membros, unidos pelo estatuto social. Ela não tem fins econômicos, logo não visa lucro aos seus sócios, mas pode arrecadar fundos para cumprir os objetivos expressos em seu estatuto.

Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa.

Uma associação é formada por um grupo de pessoas que possuem um interesse comum e resolvem se unir de maneira organizada perante a sociedade para atingir um objetivo. Cria-se assim uma associação, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e reconhecida por lei.

Associação é um forma organizada quando dez ou mais pessoas se reúnem, tendo ou não personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum. São instituídas através dos Artigos 53 ao 61, do Novo Código Civil.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.341/22, que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum.

LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

Conselho Fiscal: é o órgão de controle interno que fiscaliza os atos de gestão da entidade. Os órgãos terão papel de freios e contrapesos um para com os outros, com o fim de fiscalizar as atividades da associação e o atingimento de seus objetivos estatutários.

Associações são organizações sem fins lucrativos e entidades de direito privado que reúnem pessoas em favor de um bem comum em prol do bem estar, do social, da cultura, política, filantropia ou realização de processos produtivos de bens e/ou serviços coletivos.

As Organizações da Sociedade Civil - OSC, também conhecidas como ONGs) são entidades que não têm fins lucrativos e realizam diversos tipos de ações solidárias para públicos específicos.

As Associações, portanto, devem ser registradas no CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local da sua sede e não na JUNTA COMERCIAL – sendo certo ainda que toda a vida e existência legal deverá constar registrada no mesmo Cartório do RCPJ em prestígio à segurança jurídica, publicidade e continuidade, ...

Tipos de associações

  • Alguns tipos mais comuns são:
  • ASSOCIAÇÕES FILANTRÓPICAS: ...
  • ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES: ...
  • ASSOCIAÇÕES EM DEFESA DA VIDA: ...
  • ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, DESPORTIVAS E SOCIAIS: ...
  • ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES: ...
  • ASSOCIAÇÕES DE CLASSE: ...
  • ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES:

No direito brasileiro, podem ser associadas pessoas físicas, pessoas físicas e pessoas jurídicas, ou apenas pessoas jurídicas.

Um dos principais benefícios de uma associação empresarial é ter bons relacionamentos com outros empresários. Esse ponto traz novas oportunidades para seu negócio, como crescimento da marca. Essa rede de empreendedores ajuda a consolidar sua empresa na região onde atua.

No âmbito federal, os impostos paras as associações são:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Nesse sentido a maioria das organizações adotam um modelo mais simples de gestão, tendo em sua administração os seguintes cargos: Presidente; Vice-presidente; Secretário-geral (ou 1º secretário); Secretário adjunto (ou 2º secretário) e Tesoureiro (ou Diretor Financeiro).

As Associações estão disciplinadas no Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, artigos 51 a 63. A legislação não estabelece um número mínimo para se organizar uma associação, em princípio bastariam duas pessoas.

Para receber verbas do poder público é preciso que a associação cumpra algumas regras municipais. Dependendo da área de atuação dela é possível que a prefeitura exija algumas certificações. Ter o Título de Utilidade Pública pode ser um deles. Esse título é concedido por órgãos públicos no nível municipal.