Quais são os tipos de agressão moral?

Perguntado por: aespinosa . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Violência Moral

  • Acusar a mulher de traição.
  • Emitir juízos morais sobre a conduta.
  • Fazer críticas mentirosas.
  • Expor a vida íntima.
  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole.
  • Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Uma das formas é a violência moral. O texto legal descreve como sendo violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, pode caracterizar violência moral, xingamentos ou atribuição de fatos que não são verdadeiros.

  • Violência física. A violência física é a utilização da força física sobre alguém. ...
  • Violência psicológica e moral. Já a violência psicológica e a moral utilizam-se de palavras ou atos ofensivos como forma de agressão. ...
  • Violência sexual. ...
  • Violência econômica. ...
  • Violência social. ...
  • Violência doméstica.

Agressões psicológicas
O assédio psicológico é uma violência emocional. Quando no ambiente de trabalho, condutas abusivas de palavras e atitudes, ameaça de perda do emprego pelo não cumprimento de tarefas e repetição de práticas contra a dignidade ou integridade psíquica caracterizam esse assédio.

No caso do assédio moral no trabalho não é assim, dependendo do tipo de assédio que você sofre, as formas de provar mudam.
...
Para provar este tipo de assédio moral, você pode utilizar:

  1. Testemunhas;
  2. Fotos;
  3. Vídeos;
  4. Gravação de áudio.

Resumidamente, são eles:

  • I - violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
  • II - violência psicológica. ...
  • III - violência sexual. ...
  • IV - violência patrimonial. ...
  • V - violência moral.

O que é agressão verbal? A agressão verbal é o crime caracterizado por episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.

Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o projeto de lei PL 4742/2001 que define o assédio moral no trabalho como crime. Na lei, assédio moral com base na moralidade pode ser definido como a pessoa que regularmente viola a dignidade de outra pessoa, causando danos.

A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano, e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.

A violência emocional pode ser entendida como uma conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima ou prejuízos ao desenvolvimento de outra pessoa, por meio da degradação, manipulação, chantagem ou ridicularização de suas ações.

A violência moral está intimamente ligada à violência psicológica, que pode ser entendida como comportamentos ofensivos como humilhações, ofensas, gritos, xingamentos, entre outros, que causam dano emocional e diminuem a autoestima das mulheres.

Pode ser todo e qualquer comportamento por ação ou omissão que cause morte, dano, constrangimento, limitação, sofrimento moral, psicológico, físico, sexual, social, político ou econômico ou perda patrimonial.

Nesta fase estão presentes as ofensas verbais, xingamentos, humilhações, gritos, crises de ciúme. Nesta fase está presente a violência psicológica, manipulação e controle, por isso ainda é difícil identificar o abuso, porque a vítima começa a ter seu psicológico abalado.

Assim, a partir das denúncias recebidas pelo Disque 100 e devidamente encaminhadas aos órgãos competentes, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos elabora balanço estatístico anual, consolidando, entre outros, dados de denúncias relacionadas a maus-tratos, violência institucional e situações de tortura.

Coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.

Segundo Buchignani, geralmente a prova mais comum nesse tipo de processo é uma perícia técnica, feita por um médico para avaliar a condição do empregado e a relação dos sintomas com o ambiente de trabalho.