Quais são os tipos de absolvição?

Perguntado por: lbittencourt . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

A medida de segurança
Absolvição própria do inimputável: Se na sentença é reconhecida a autoria, a prática de crime e a inimputabilidade, o acusado é absolvido e é aplicada medida de segurança (absolvição imprópria).

A absolvição pode se verificar ou porque está provada a inexistência do fato imputado e descrito na denúncia, ou porque não há prova da existência desse fato. Pode se verificar, também, em razão de o fato não constituir crime.

O réu absolvido não será posto em liberdade, caso o crime, pelo qual foi acusado, tenha uma pena máxima de reclusão igual ou superior a 20 anos. Além disso, a sentença absolutória não pode ter sido unânime (lembre-se que, desde a primeira instância da Justiça Militar, são vários julgadores que decidem cada caso).

386, VI do CPP (inciso alterado pela Lei 11.690 /2008) dispõe agora que o juiz deve absolver o acusado quando "existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre suas existência "(destaque nosso).

A sentença absolutória é também conhecida como sentença declaratória e estabelece o tipo de proferimento que não estabelece função punitiva ao final de um processo. Ao declarar como improcedente o pedido de condenação, o juiz se baseia em argumentos como falta de provas ou atipicidade, por exemplo.

A absolvição é a declaração de inocente em relação a uma acusação feita por outra parte ou pelo Ministério Público no âmbito de um conflito judicial. Esta declaração põe fim ao processo judicial, ele pode ser apelado.

A sentença absolutória é também conhecida como sentença declaratória e estabelece o tipo de proferimento que não estabelece função punitiva ao final de um processo. Ao declarar como improcedente o pedido de condenação, o juiz se baseia em argumentos como falta de provas ou atipicidade.

A absolvição sumária imprópria ocorre quando o juiz isenta o agente de pena na primeira fase do Procedimento do Júri, entretanto, o vincula a uma medida de segurança. Esta hipótese é possível quando o réu utiliza a sua inimputabilidade como única tese defensiva.

Culpa imprópria - reconhecimento de descriminante putativa
Supondo um iminente ataque de ladrões, disparou seu revólver contra o veículo abalroador, imaginando uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

A possibilidade de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, repousa em causas objetivas (manifesta existência de causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, atipicidade do fato e extinção da punibilidade do agente).

O mesmo diploma legal, em seu artigo 415, também prevê que o acusado pode ser sumariamente absolvido quando: 1) for provado que o fato não ocorreu; 2) houver prova de que o acusado não praticou o crime; 3) o fato não constituir infração penal; 4) for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

Quem já sofreu condenação por algum crime ou delito, e já cumpriu sua pena, ou mesmo quem já foi indiciado e depois disto, absolvido, tem o direito de ter o seu nome limpo e restaurar sua dignidade plenamente.

Posto isso, o artigo 415 do Código de Processo Penal prevê as seguintes hipóteses de absolvição sumária: a) estar provada a inexistência do fato; b) estar provado não ter sido o réu o autor ou partícipe do fato; c) estar demonstrado que o fato não constitui infração penal; d) estar demonstrada causa de isenção de pena ...

Pode o juiz absolver sumariamente o réu quando presente qualquer das causas de exclusão da culpabilidade. Nos termos do art. 397 do CPP, o juiz deve absolver sumariamente o réu diante da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.

É possível recorrer tantas vezes porque no Direito, toda e qualquer pessoa é considerada inocente até o trânsito em julgado da decisão (até ser julgado pelas 3 instâncias, caso recorrida).

Uma vez concedida, o acusado sai da prisão, responde pelo crime em liberdade, pode organizar sua defesa, e pode inclusive voltar a trabalhar. Ele só poderá ser preso novamente caso seja condenado ou se ele cometer outros crimes de maior potencial ofensivo.

É um ato pelo qual no Processo Penal o juiz indaga ao réu sobre a acusação que lhe é feita, ou seja, sobre o fato objeto do processo e sobre os dados de sua qualificação pessoal.

A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau.

O que determina se a lei é mais favorável ao réu e com isso pode retroagir é a sua aplicação ao caso concreto (e não a análise da norma em abstrato). Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Há setores da doutrina que defendem a classificação da sentença em cinco espécies: declaratória, constitutiva, condenatória, executiva lato sensu e mandamental. Segundo a teoria quinária de Pontes de Miranda, as sentenças são classificados em cinco modalidades, segundo a sua eficácia.