Quais são os princípios da legitimidade?

Perguntado por: aassis . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Segundo Weber haveria três possíveis fundamentos para a legitimidade da dominação política: crença na tradição, fundamento carismático e fundamento racional baseado na legalidade. O último seria o que justificaria a dominação do direito nas sociedades jurídicas modernas.

O Conceito de Legitimidade diz respeito aos discursos que justificam ordens sociais e formas de organização política. Definições mais específicas da legitimidade a associam à aceitação objetiva de estruturas de poder por uma parcela demograficamente significativa de uma população.

Um exemplo de legitimação é a outorga uxória ou marital. Ela é a autorização do cônjuge ao seu respectivo par para realizar um determinado negócio jurídico, como a alienação bens imóveis ou outra medida que cause ônus real em relação a eles.

Entende-se por legitimação quando o sujeito de direito encontra-se apto a realizar atos específicos da vida civil, onde a norma estipula certos requisitos para serem atendidos e possa ter validade.

Esses três elementos são: fato, valor e norma.

Por legitimidade entendemos a susceptibilidade de certa pessoa exercer um direito ou cumprir uma vinculação resultante de uma relação existente entre essa pessoa e o direito ou a vinculação em causa.

Segundo Norberto Bobbio, a legitimidade e a legalidade são atributos do exercício do poder'. Entre esses atributos, porém, diz o autor, pode-se estabelecer a seguinte distinção: enquanto a legitimidade é um requisito da titularidade do poder, a legalidade é um requisito do exercício do poder.

Princípio da Presunção de Legitimidade
Também chamado de princípio da veracidade ou legalidade, afirma que os atos administrativos gozam de uma presunção de legitimidade, ou seja, de que foram praticados em conformidade com a lei, em sentido amplo.

A legitimação consiste em se averiguar se uma pessoa, perante determinada situação jurídica, tem ou não capacidade para estabelecê-la. A legitimação é uma forma específica de capacidade para determinados atos da vida civil. O conceito é emprestado da ciência processual.

2 legalidade, validade, juricidade, juridicidade, justiça, licitude, retidão. Que acontece em conformidade com princípios justos: 3 aceitabilidade, adequação, coerência, conformidade, fundamento, justificabilidade, lógica, pertinência, plausibilidade, razoabilidade.

Ou, mais sucintamente, a capacidade de direito é a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil; enquanto a legitimação consiste em saber se uma pessoa, em face de determinada relação jurídica, tem ou não capacidade para estabelecê-la, num outro noutro sentido.

É requisito de qualquer processo que as partes tenham legitimidade, isto é, interesse na demanda. Nesse sentido, a legitimidade ativa corresponde à existência de interesse por quem está propondo a ação e a passiva é o interesse da parte de quem irá responder o processo.

TIPOS DE DIREITOS

  • Direitos civis. Esses direitos se expressaram na liberdade religiosa e de pensamento, no direito de ir e vir, no direito à propriedade e também na liberdade contratual, bem como no direito à justiça.
  • Direitos políticos. ...
  • Direitos sociais.

a) Os cinco aspectos são: Direito Norma, Direito Ciência, Direito Fato Social, Direito Moral e Direito Justiça.