Quais são os principais objetivos das normas?

Perguntado por: imarques3 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

6.1.1 O objetivo desta Norma Regulamentadora - NR é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

Nesse sentido, norma em sentido estrito (norma de conduta ou regra) e princípio são categorias jurídicas de certo modo diversas, têm estruturas lógicas diferentes, mas apresentam como denominador comum o núcleo normativo, a função normativa (condição de norma).

Uma classificação funcional das normas jurídicas, com a ressalva de que toda classificação é precária, as dividiria em cinco grupos, sendo que os dois últimos seriam interligados: Normas organizatórias; Normas de competência; Normas técnicas; Normas de conduta; Normas sancionantes.

A Norma Regulamentadora 05 estabelece a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é certamente uma das principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Todas as empresas com um número superior a 20 funcionários, devem criar e manter uma CIPA de acordo com a NR05.

Também conhecidas como NRs, as normas regulamentadoras foram criadas com o objetivo de resguardar a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, elencando obrigações de empregados e empregadores no tocante a regras que devem ser seguidas dentro de um determinado segmento.

As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações que definem procedimentos que devem, obrigatoriamente, ser aplicados para proteção da saúde e segurança dos profissionais. Elas são elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

O que é a NR 9? A NR9, ou Norma Regulamentadora 9, está em vigor desde 1978 e consiste em um conjunto de diretrizes regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego para assegurar que os ambientes de trabalho estejam em condições ideais para não comprometer a saúde, nem a segurança dos trabalhadores.

Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.

As cinco classificações são: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais.

  • Riscos físicos. ...
  • Riscos Químicos. ...
  • Riscos Biológicos. ...
  • Riscos Ergonômicos. ...
  • Riscos Acidentais.

As NRs são obrigações e deveres que os empregadores precisam cumprir para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. Essas normas regulamentadoras são baseadas na Lei n° 6.514/77. Como elas atuam para apoiar o cumprimento da CLT, é preciso que as empresas coloquem em prática essas normas.

Já existem mais de 8 mil Normas Brasileiras em vigor, incluindo as normas técnicas brasileiras, as de abrangência internacional (desenvolvidas com o International Organization for Standardization – ISO, e a International Electrotechnical Commission – IEC). Além das normas com abrangência nos países do Mercosul.

Sem mais adiamento e já em vigor desde o dia 03 de Janeiro de 2022, a nova NR-01 tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas para reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho. Veja neste artigo tudo sobre essa nova norma.

O surgimento das normas
Em virtude do acesso facilitado à ciência em todo o mundo, os acadêmicos passaram a se preocupar com a qualidade e rigor desses materiais para que eles fossem, de fato, válidos, surgindo, então, as normas.

Em 1979, Tom Beauchamp e James Childress apresentam, pela primeira vez, os quatro princípios bioéticos: Beneficência, Não Maleficência, Autonomia e Justiça.