Quais são os principais direitos do trabalhador?

Perguntado por: atorres . Última atualização: 24 de abril de 2023
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OS 14 PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS

  • 1) SALÁRIO-MÍNIMO. O salário-mínimo é, como o próprio nome diz, o valor mínimo que um trabalhador pode receber por seu trabalho. ...
  • 2) 13º SALÁRIO. ...
  • 3) DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ...
  • 4) CARTEIRA DE TRABALHO. ...
  • 5) FÉRIAS. ...
  • 6) FGTS. ...
  • 7) AVISO PRÉVIO. ...
  • 8) SEGURO DESEMPREGO.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de retomar o FGTS depositado na Caixa Econômica Federal. Além disso, tem direito a uma indenização de 40% do valor depositado em sua conta do FGTS dentro da vigência do contrato de trabalho.

Confira abaixo as 7 principais leis trabalhistas:

  • Vale Transporte. ...
  • Vale Alimentação. ...
  • Licença Maternidade. ...
  • Férias remuneradas. ...
  • Demissão por Justa Causa. ...
  • Hora extra. ...
  • Aviso Prévio.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para regular as relações de trabalho no Brasil.

A nova CLT acrescentou ao documento original o artigo 484-A que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também chamada de distrato. Com isso, a prática passou a ser legal e a iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador.

em 1934

No Brasil, a primeira legislação trabalhista foi criada em 1934, no governo de Getúlio Vargas, garantindo aos trabalhadores direitos básicos, como salário mínimo, jornada de trabalho como conhecemos hoje, de 8 horas diárias, férias e liberdade sindical.

Direito: São todos os créditos de uma empresa contra terceiros. Referem-se a uma operação que, no futuro, será transformada em dinheiro, logo em bem. Exemplo: duplicatas a receber, adiantamentos a fornecedores, etc.

Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.

Benefícios legais: são os benefícios exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda, por convenção coletiva entre sindicatos, tais como: 13° salário, férias, aposentadoria, horas extras etc.

Neste caso, o trabalhador precisa ficar pelo menos 3 anos sem emprego de carteira assinada para poder ter o direito de sacar o FGTS, salvo algumas exceções, como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, idade igual ou superior a 70 anos, ou em caso de falecimento, os familiares podem fazer o saque.

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Quem pede demissão não tem o direito de receber o seguro-desemprego. Sendo assim, ao optar por esse tipo de demissão, o colaborador deve se organizar financeiramente já que não terá o amparo do seguro caso fique algum tempo desempregado.

A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano). A estabilidade é uma condição temporária prevista na lei e não pode ter seu contrato rescindido. Essa modalidade de proteção ao trabalhador, é destinada aos trabalhadores do regime CLT.

Após ser demitido, você deve assinar o documento da demissão. A empresa pode exigir que cumpra o aviso. Em regra, é um prazo de 30 dias e você vai receber por esse período na rescisão.

Conforme destacado no artigo 134 da CLT, que diz: “Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.