Quais são os principais atributos de contrato?

Perguntado por: edomingues . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Para que exista um contrato são precisos, por exemplo, a existência de duas ou mais pessoas (dã), consentimento das partes, licitude, validade e eficácia, determinação ou determinabilidade, possibilidade do objeto e o livre consentimento.

Quais são os principais tipos?

  • contrato por tempo determinado;
  • contrato por tempo indeterminado;
  • contrato de trabalho eventual;
  • contrato de estágio;
  • contrato de experiência;
  • contrato de teletrabalho;
  • contrato intermitente;
  • contrato de trabalho autônomo.

Os elementos essenciais do Contrato de Trabalho são aqueles enunciados pelo Direito Civil: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não vedada por lei (art. 104, I a III, Código Civil).

Responsabilidade das partes
Ora, em um contrato existem, no mínimo, duas partes. Por isso, é essencial uma cláusula contratual que disponha a responsabilidade e obrigação de cada parte. Aqui será pactuado exatamente o que cada um deve fazer de acordo com este contrato, suas responsabilidades e obrigações.

Objeto do contrato
Este é o ponto mais importante dos contratos. É preciso definir qual é o seu propósito e que tipo de negociação e garantia o contrato vai trazer para as partes.

Sendo assim, são princípios contratuais: o princípio da autonomia da vontade, o princípio da obrigatoriedade, o princípio da relatividade dos contratos e o princípio da boa-fé. O princípio da autonomia da vontade é previsto no art.

Atualmente, o contrato, independente de sua espécie, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes. Além disso, norteia três princípios fundamentais: autonomia das vontades, supremacia da ordem pública e obrigatoriedade.

O contrato deve trazer a documentação completa de ambas as partes, como os números de RG e CPF. Além disso, é importante que contenha os endereços das partes envolvidas, tanto da empresa quanto do funcionário.

7. Classificação quanto à forma: a) Solene ou formal: aquele contrato que deve respeitar os requisitos estipulados em lei para que haja sua validade. b) Não solene ou informal: decorre da ausência de disposição legal específica, de modo a poder ser feito o contrato de qualquer forma.

A classificação dos contratos quanto aos efeitos que eles podem produzir envolve três tipos: contratos unilaterais, bilaterais ou plurilaterais.

Requisitos de validade contratual. requisitos objetivos, subjetivos e formais

  • A CAPACIDADE DAS PARTES. Sendo o contrato um negócio jurídico, logo pressupõe agente capaz, um agente apto a realizá-lo, dentro das normas atinentes à capacidade. ...
  • IDONEIDADE DO OBJETO. ...
  • A LEGITIMIDADE. ...
  • O CONSENTIMENTO. ...
  • A CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS.

“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”

É um contrato que permite o teste do empregador antes da contratação final. Eles não são contratos com o período de tempo muito grande, desse modo, possuem como características o seu caráter transitório e precário, coincidindo então com as necessidades de possíveis trocas, caso empregado não atenda as expectativas.

O objeto do contrato é o resumo daquilo que será contratado. Os termos detalhados deverão ser incluídos ao longo do documento.

Os elementos constitutivos da compra e venda são coisa, preço e consentimento. O art. 482 do CC a considera obrigatório e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

Assim, para montar um contrato de prestação de serviços é necessário:

  • Identificar as partes. ...
  • Objeto do contrato. ...
  • Obrigações do contratado. ...
  • Obrigações do contratante. ...
  • Preço e condições de pagamento. ...
  • Prazo. ...
  • Condições gerais. ...
  • Rescisão, multa e descumprimento.

Os princípios do direito contratual mais importantes são: (i) Principio da Autonomia da Vontade; (ii) Princípio da Supremacia da Ordem Pública; (iii) Princípio do Consensualismo; (iv) Princípio da Relatividade dos Contratos, (v) Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos; (vi) Principio da Revisão dos Contratos.

Incluem os princípios políticos-constitucionais (ou fundamentais) e os princípios jurídicos-constitucionais. Os princípios políticos-constitucionais são os valores do estado democrático de Direito (respeito aos direitos e garantias fundamentais).

O contrato é um instituto jurídico cuja função – entendida como finalidade – é a de promover a circulação e distribuição dos direitos de propriedade entre os indivíduos de uma sociedade.

O Código Civil prevê 23 contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência, distribuição, corretagem, transporte, constituição de renda, seguro, jogo, aposta, fiança, sociedade, transação e compromisso.

Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.