Quais são os presos que têm direito a saidinha?

Perguntado por: egoncalves . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Quem tem direito às saídas temporárias? Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento.

I – Saída de Páscoa – prazo limite até dia 06 de março de 2023; II – Saída do Dia das Mães – prazo limite até dia 10 de abril de 2023; III – Saída do Dia dos Pais – prazo limite até dia 10 de julho de 2023; IV – Saída do Dia das Crianças – prazo limite até dia 11 de setembro de 2023; V – Saída do Natal – prazo limite ...

Só depois disso, pode ter o benefício. Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.

Brasília (DF) – O Diário Oficial da União publicou hoje (23) as regras para concessão de indulto natalino. O benefício é voltado tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo.

Detentos provisórios devem aguardar o julgamento em cadeia pública. Há ainda os hospitais de custódia, onde deve cumprir medida de segurança quem cometeu crime por algum problema mental e foi, por isso, considerado inimputável ou semi-imputável.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.

Por isso aprovou a Resolução CNJ 425/2021, que determinou a juízes de execução penal “observar a possibilidade de extinção da punibilidade da pena de multa” das pessoas que tenham cumprido a pena de prisão e que, enquanto estiverem em situação de rua, não terão condições de pagar a multa.

Qual presidente da república criou tantos benefícios aos presos? Foi no final do mandato do General João Baptista Figueiredo, último presidente da ditadura militar, juntamente com o Ministro da Justiça da época,Ibrahim Abi-Ackel, que, em 11 de julho de 1984, foi sancionada a Lei das Execuções Penais.

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses.

I - que o condenado não tenha cometido falta grave, apurada na forma prevista na Lei nº 7.210, de 1984, durante os últimos doze meses de cumprimento da pena, computada a detração (art. 42 do Código Penal); II - que e o condenado não esteja sendo processado por outro crime, incluído dentre os previstos no art.

Para quem não sabe, a principal distinção entre uma e outra unidade prisional está no tipo de apenado que recebem. Enquanto os presídios abrigam réus com processos sem transitado e julgado, isto é, o julgamento ainda não aconteceu, as penitenciárias abrigam presos já condenados pela justiça.

Centro de Detenção Provisória (CDP) – Locais onde ficam os presos que aguardam julgamento. São unidades com cerca de 760 vagas. Penitenciária Compacta – Após o julgamento, de acordo com a pena, os condenados seguem para uma penitenciária de regime fechado, semi-aberto ou para uma Penitenciária Compacta.