Quais são os órgãos da Justiça Federal?

Perguntado por: ijesus . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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É constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.

As varas federais são divididas fisicamente em duas seções: secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual; gabinete, onde oficia o juiz federal responsável – titular ou substituto.

Os Tribunais Regionais Federais são divididos em 5 regiões, suas sedes estão localizadas em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).

Com exceção da Eleitoral, houve elevação do acervo processual em todos os segmentos da Justiça em 2021 em relação ao ano anterior. Na Justiça Estadual, o crescimento foi de 1 milhão de processos (1,7%) e, na Justiça Federal, 881,7 mil processos (9,5%).

O primeiro grau compõe-se de juízes federais em exercício nas seções judiciárias sediadas nas capitais de cada estado do Brasil e nas principais cidades do interior, nas subseções judiciárias.

O Conselho da Justiça Federal é composto pelo Presidente, Vice-Presidente e três Ministros do Superior Tribunal de Justiça, eleitos por dois anos, e pelos Presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais, que serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos respectivos vice-presidentes.

Sobre os Desembargadores
Os Desembargadores revisam as decisões dos Juízes, eles são a 02ª instância do Poder Judiciário, atuando em Tribunais.

Composição dos Tribunais Regionais Federais
Atualmente, há cinco tribunais com sedes em Brasília (1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região).

Os TRFs representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª instância. A competência dos Tribunais Regionais Federais está definida no art. 108 da Constituição Federal.

Existem atualmente cinco TRFs. A 1ª Região, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.

A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.

Na base estão os juízes. Imediatamente acima, na segunda instância, há os Tribunais de Justiça (TJ) na esfera estadual e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) com os desembargadores. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são as cortes superiores.

O prazo médio de tramitação de um processo judicial no Brasil é de 2 anos e 3 meses do seu ajuizamento até a sua baixa. Em análise por espécie de justiça, verifica-se que na justiça estadual esse prazo médio é de 2 anos e 7 meses; na federal é de 1 ano e 8 meses; na justiça do trabalho é de 1 ano e 2 meses.

Um processo judicial corresponde a uma ação jurídica iniciada, que visa uma sentença de mérito, uma decisão de um juiz ou tribunal acerca de um direito que foi violado. Basicamente, esse processo é dividido em 5 fases denominadas: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória.

Veja que em termos gerais, os processos na justiça do trabalho, justiça federal e do juizado de pequenas causas da justiça estadual, em média costumam levar de 1 a 2 anos, podendo prorrogar por mais 2 anos em caso de recurso.

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

As três instâncias do poder judiciário são: Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras); Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM; Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.