Quais são os meus direitos em uma abordagem policial?

Perguntado por: lfurtado . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quais são os direitos do cidadão abordado?

  • Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
  • Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. ...
  • Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;

Ora, simplesmente não há lei que proíba um cidadão de filmar uma abordagem policial, portanto, trata-se de prática permitida, na medida em que não existe vedação expressa para tanto.

Se for abordado você tem direito....
De ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante; Em caso de prisão: de não falar nada além de sua identificação; de avisar sua família e seu advogado; de não ser algemado se não estiver sendo violento ou tentando fugir da abordagem.

O cidadão pode gravar toda a ação policial. O ato de filmar pode servir como impedimento de ocorrência de abuso de autoridade, o que é benéfico ao cidadão.

A polícia não pode dar baculejo, enquadro ou geral — como são conhecidas popularmente as abordagens ou “buscas pessoais” feitas pelos agentes públicos — apenas baseada nas impressões do policial sobre a aparência ou “atitude suspeita” de alguém, conforme decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

É possível efetuar denúncia através do site da Secretaria de Segurança Pública no ícone WEB DENÚNCIA, ou através do telefone 181 Disque Denúncia, ou ainda, se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para obter informações. Lembrando que em casos de emergência ligue para o 190 e acione a Polícia Militar..

O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.

No contexto das Polícia Civil e Federal, em regra, a posse do celular decorre de cumprimento de uma busca e apreensão autorizada judicialmente ou após a apreensão dos bens do preso em flagrante já em sede de delegacia.

A Lei federal da Wiretap proíbe qualquer pessoa de gravar secretamente comunicações orais ou telefônicas que outras partes acreditem ser íntimas ou privadas. (18 U.S.C. § 2511.)

Na situação de filmar ao ar livre em parques, florestas, ruas e avenidas de uma cidade como foco o uso pessoal para o próprio canal ou rede social não é necessário, na maioria dos casos solicitar autorização, somente em caso de avisos prévios que proíbem a realização de vídeos e fotos.

A cartilha reforça quais são os direitos e deveres do cidadão considerado suspeito pela Polícia Militar. Para que a abordagem não se torne uma grande crise, recomenda-se não correr, deixar as mãos visíveis, evitar movimentos bruscos, não tocar no policial, não fazer ameaças ou falar palavras ofensivas.

São princípios da abordagem; surpresa, segurança, rapidez, reação vigorosa e unidade de comando.

DA ABORDAGEM POLICIAL
Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações do policial, ainda que seja inocente. Fique calmo e aja respeitosamente. Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser in- terpretados como tentativa de fuga ou de agressão.

Prova lícita
Segundo ele, é lícita a gravação de conversa por um dos interlocutores, ainda que sem a ciência do outro participante, assim como a gravação feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal de sigilo ou de reserva da conversação.

Sim. Você não pode gravar conversas alheias, em que você não está participando diretamente, principalmente se estas estiverem ocorrendo por telefone, já que isso seria invasão de privacidade. Ligações particulares só podem ser grampeadas com expressa autorização judicial.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, o Estado deve ser responsabilizado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, quando agirem nessa qualidade.

Só é permitida a revista sem mandado quando há indícios que justifiquem a suspeita de porte de arma ou objeto relacionado a crime. Aí o policial pode revistar mochila, bolsa, sacola e pedir para você colocar a mão para o alto. O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar.

O Código de Processo Penal Militar dispõe, no artigo 234, sobre o emprego da força, uso de algemas e de armas. Observa-se que o uso da força policial é permitido quando o agente se depara com situação contrária à lei e realizada por parte do suspeito, ofensor ou executor.

O POP prevê que a abordagem pode se desenvolver de três diferentes maneiras: (1) abordagem a pessoa sob fiscalização de polícia; (2) abordagem a pessoa em atitude sob fundada suspeita; e (3) abordagem de pessoa infratora da lei.

Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações e sempre deixe suas mãos visíveis e não fazendo nenhum movimento brusco. Fique calmo e aja respeitosamente. Não discuta com o policial nem toque nele, nem pense em insultar ou usar palavras ofensivas, muito menos ameaçar apresentar queixa.

1. Escolher local seguro para o manuseio de uma arma de fogo; 2. A arma de fogo, carregada ou não JAMAIS deverá ser apontada para alguém; 3. A arma NUNCA deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança; 4.