Quais são os meus direitos como inquilino?

Perguntado por: ijordao . Última atualização: 22 de maio de 2023
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É direito do inquilino receber todos os comprovantes de pagamentos de aluguéis. Ele também pode guardar o recibo de pagamento das taxas condominiais, de água, energia, entre outras que certifiquem que ele está cumprindo de maneira correta as obrigações contratuais.

A nova legislação estabeleceu um prazo máximo de 45 dias para a devolução do imóvel, quando solicitado por um motivo legal. Prazo este que anteriormente poderia ser estendido por até 3 anos. Dessa forma, em casos de inadimplência, o prazo para despejar o inquilino agora é de 30 dias.

Não havendo um prazo certo para o contrato encerrar ou tendo ocorrido a sua renovação automática, situação que importará em seguimento do contrato como sendo de prazo indeterminado, o inquilino terá o prazo de 90 (noventa dias) para desocupação do imóvel, conforme prevê o art. 8º, da lei de nº 8.245/91.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Não poderá o locador entrar no imóvel e retirar os itens do inquilino, trocando a fechadura. Se fizer isso poderá, e com direito, sofrer um processo. O despejo pode ser feito por meio de liminar caso a locação não tenha uma garantia, o qual ocorre em até 15 dias, ou por meio da Ação de Despejo.

15 dias

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

30 dias

FAQ: Respostas para perguntas frequentes sobre desocupação de imóvel. Quanto tempo o inquilino tem para desocupar o imóvel? A Lei do Inquilinato determina um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, contados a partir do dia em que o proprietário notifica o inquilino que deseja encerrar o contrato.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

Quem paga o IPTU do imóvel alugado: o inquilino ou o proprietário? De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.

Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

30 dias

O pedido de desocupação de imóvel alugado deve ter o prazo de saída do inquilino. De modo geral, é de 30 dias. Contudo, existem situações específicas. Por exemplo, se ocorrer uma ação de despejo por inadimplência, a Lei do Inquilinato determina que o período para deixar o local é de 15 dias.

A ação de despejo de inquilino é uma medida judicial que pode ser adotada quando o locador necessitar reaver o imóvel. Trata-se de uma solicitação formal, que objetiva a devolução das chaves de maneira rápida e eficaz.

No último mês de permanência do inquilino, será cobrado o aluguel proporcional aos dias até a data de saída, quando o contrato é finalizado. Pode haver diferenças das condições de cobrança entre as versões dos contratos de aluguel. Por isso, verifique o que está registrado no seu contrato para ter mais informações.

A partir do instante em que descobrir que o inquilino abandonou o imóvel o locador deverá vistoriar o imóvel para se certificar de que este não foi invadido. Logo depois, deverá procurar a delegacia de polícia, a fimlavrar Boletim de Ocorrência para proteger seus direitos.

Ação judicial: Em casos mais graves, em que não é possível resolver o problema de forma amigável, o vizinho prejudicado pode entrar com uma ação judicial contra o locatário, buscando uma indenização por danos morais ou materiais causados pelo barulho excessivo.

A caução aluguel é uma das modalidades de garantia locatícia previstas na lei Federal nº8. 245/91. De acordo com a lei, esse valor deve ser depositado em uma conta poupança acessível tanto para o locador quanto para o locatário, logo após a assinatura do contrato.

Quando há quebra do contrato de aluguel de imóvel, por vontade de quem aluga, a lei determina que ele pague multa ao locador em um valor proporcional ao restante do estipulado para a vigência do contrato. Ou seja, mesmo encerrando o contrato, deve-se pagar por ele integralmente.

Conforme a regra, que não faz referência a proprietário ou locador, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Normalmente, o locatário tem direito a realizar benfeitorias e reformar o apartamento alugado, desde que haja consentimento do locador. Você não pode fazer mudanças apenas de acordo com sua vontade; a reforma do apartamento alugado deve passar pela aprovação e permissão do dono.