Quais são os medicamentos intercambiáveis?

Perguntado por: sribeiro . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Medicamentos considerados intercambiáveis são aqueles que apresentam junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sa- nitária) a sua eficácia e segurança através de estudos de bioequivalência (BQV)¹/biodisponibilidade², bioisenção3 ou equivalência farmacêutica4 com o seu originador.

A legislação vigente prevê a intercambialidade de medicamentos da seguinte maneira:

  • Entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência; e.
  • Entre o medicamento similar e o seu respectivo medicamento de referência, descritos em listas disponíveis no Portal da Anvisa.

Conforme o texto da RDC 58/2014, a intercambialidade entre um medicamento similar e um genérico não é permitida. A legislação vigente prevê a intercambialidade apenas entre o medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência. O mesmo vale para os similares.

A intercambialidade de medicamentos pode ser feita pelo farmacêutico ou por recomendação médica. Se um médico receitar um medicamento referência, por exemplo, na hora da compra o farmacêutico – e somente ele – pode indicar a troca.

São medicamentos que têm as mesmas características e produzem no organismo os mesmos efeitos que um medicamento de marca, mas não têm nome comercial e são vendidos pelo princípio ativo (substância que produz os efeitos terapêuticos).

A diferença é que não pode ter marca - a embalagem deve apresentar apenas o princípio ativo que está na fórmula, como Paracetamol ou Ácido acetilsalicílico, por exemplo. O efeito, contudo, é o mesmo: o genérico passa pelos mesmos testes de ação e eficácia, impostos pela Anvisa, que as drogas de referência.

Medicamento similar: é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em ...

A RDC 58/2014 dispõe sobre as medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência.

Os médicos que não costumam receitar, ainda que minoria, não o fazem por quatro principais razões: o paciente não concorda em tomar genéricos, o paciente prefere o medicamento de marca, os de marca são mais fáceis de encontrar e por não ser política da unidade de saúde onde trabalha receitar esse tipo de remédio.

O similar equivalente nada mais é do que um. medicamento que possui o mesmo princípio ativo, dosagem e forma farmacêutica que seu medicamento. de referência.

Para a maioria dos medicamentos, essa troca não representa grandes problemas. No entanto, em certos casos, chega a comprometer o tratamento. “Essa diferença, se for para mais, pode aumentar eventos adversos ou até mesmo provocar intoxicação.

Estimulam a concorrência, reduzindo os preços de medicamentos de referência. Aumentam do acesso da população a medicamentos seguros e eficazes. Promovem atualização contínua nos testes de bioequivalência. Desenvolvem a indústria e o aperfeiçoamento de medicamentos.

Nemoxil®, Amox®, Amoxicap®, Amoxina®, Amoxitrin®, Clavulon®, Duzimicin®, Flexomon®, Hincomox®, Ibamoxil®, Limoxin®, Moxiplus®, Neo Moxilin®, Ocylin®, Penvicilin®, Prodoxil®, Solumox®. Medicamentos Genéricos: Amoxicilina, Amoxicilina Trihidratada.

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