Quais são os limites da penhora?

Perguntado por: rguterres2 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. A impenhorabilidade limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

“Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios”.

Penhora de outros estabelecimentos; – Penhora de semoventes; – Penhora de percentual de faturamento de empresa; – Penhora de frutos e rendimentos de coisas móvel ou imóvel.

A nulidade da penhora pode ser alegada em embargos à execução, bem como pode a penhora recair sobre bens já penhorados, devendo ser respeitado o direito de preferência decorrente, e se necessário for, haver ampliação ou transferência.

446). Resumidamente, bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito. Mesmo que o exequente requeira a penhora dessa espécie de bem, a lei não permite tal ato. Assim, a constrição via judicial de um bem impenhorável acarretaria a nulidade do ato.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

POSSIBILIDADE. A pluralidade de penhoras sobre o mesmo imóvel é possível,conforme art. 797 , parágrafo único , do CPC , resguardada a preferência de cada credor, na forma do art. 908 do mesmo diploma legal.

No entanto, os bloqueios não afetam limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida), cotas-partes de cooperados de cooperativas de crédito e ativos comprometidos em composição de garantias. Dentre as exceções, estão valores referentes a salário, aposentadoria e pensões.

Levanta-se a penhora quando o executado deposita o valor da execução, expedindo-se mandado, do qual munido do oficial de Justiça este faz a indispensável comunicação ao depositário, certificando o ocorrido e recolhendo o mandado.

O novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado em 2015 determina em seu artigo 833 e incisos, que salários são impenhoráveis para pagamento de dívidas. A não ser que a penhora, em no máximo 30% da renda, tiver natureza alimentícia.

A penhora em conta salário/aposentadoria é possível, desde que limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo devedor, uma vez que tal montante não representa risco de comprometimento de renda essencial à sua subsistência e da sua família.

Segundo recentes entendimentos adotados no Superior Tribunal de Justiça e também veiculados na jurisprudência deste Tribunal, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores que estejam depositados em conta-corrente na qual o devedor percebe os seus salários, quando isso não comprometer a existência digna ...

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

A penhora de bens é um ato judicial que objetiva apreender os bens de um devedor para que posteriormente possam ser utilizados para saldar determinada dívida. Ocorre que por expressa disposição do ordenamento jurídico alguns bens são considerados impenhoráveis.

Quais as Consequências da Penhora de Bens? O devedor pode ter sua conta bancária bloqueada; O devedor pode perder o direito de dispor dos seus bens; O devedor pode ter seus bens leiloados para quitar o valor devido.