Quais são os impostos trabalhistas?

Perguntado por: amota . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Quais os principais encargos? Como você já sabe, os encargos trabalhistas são valores pagos aos colaboradores além de seus salários. Esses pagamentos são exigidos por lei. Os principais encargos são: férias, décimo terceiro salário, fundo de garantia ao tempo de serviço, licenças, adicionais e vale transporte.

Encargos Sociais
Deste valor (de 37%), 29% representa a contribuição patronal (INSS). Em relação a um salário de R$ 1.000, por exemplo, esse valor é de R$ 290. Os 8% restantes são relativos ao fundo de garantia (FGTS), o que resulta no valor de R$ 80.

Impostos obrigatórios

  • INSS. É um imposto obrigatório, destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ...
  • IRRF. É o Imposto de Renda Retido na Fonte. ...
  • FGTS. ...
  • RAT. ...
  • Aviso Prévio. ...
  • Contribuição sindical. ...
  • Descontos relativos aos benefícios.

Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.000, isso significa R$ 290. Outros 8% são destinados ao FGTS.

Uma das primeiras regras cujo cumprimento é fundamental na hora de contratar um funcionário é que as empresas devem pagar 37% sobre o valor do salário líquido de encargos sociais — 29% deste total vai somente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apenas o INSS é descontado da folha de pagamento. O FGTS é de responsabilidade apenas do empregador.

Quais são as novas faixas de contribuição do INSS?

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.302,007,5%
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412 %
de R$ 3.856,95 até R$ 7,507,4914%

Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.500,00, isso significa R$ 435,00. Outros 8% são destinados ao FGTS. Ou seja, R$ 120,00 somados ao rendimento que usamos como base.

E seguem a regra geral. No total, trata-se de 31% de INSS Empresa. Desse modo, 11% é recolhido de cada empregado e 20% sobre a folha de pagamento.

Complementando a Constituição Federal, o Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, reforça que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

Os encargos sociais correspondem às contribuições previdenciárias pagas pelo empregador para benefício indireto do empregado. Já os encargos trabalhistas, que também são obrigações da empresa para com seus funcionários, caracterizam-se como um benefício direto.

Cálculo de custo de funcionário para empresa nos diversos regimes tributários

  1. 8% de FGTS e do valor anual do FGTS;
  2. Férias;
  3. 1/3 sobre férias;
  4. 13º salário;
  5. Provisão mensal sendo ela: (Férias + 1/3 sobre férias + 13º+8% de FGTS anual) / 12.
  6. 8% de INSS;
  7. 6% do salário para vale-transporte.

O desconto do INSS é uma porcentagem em cima do salário do trabalhador que é usado como maneira de contribuir com a previdência, garantindo benefícios ao trabalhador futuramente. Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador, antes mesmo dele receber o valor líquido de seu salário.

Há vários descontos na folha de pagamento e é importante ficar atento para não errar no cálculo das taxas. Temos os abatimentos compulsórios, definidos pela lei, como o INSS, imposto de renda, contribuição sindical e aqueles facultativos, como benefícios para saúde, convênios com academias e outros serviços.

Salário de até R$1.302,00 (salário-mínimo): desconto de 7,5% sobre o salário bruto; Salário de R$1.302,01 até R$ 2.571,29: desconto de 9% sobre o salário bruto; Salário de R$2.571,30 até R$3.856,94: desconto de 12% sobre o salário bruto; Salário de R$3.856,95 até R$7.507,49: desconto de 14% sobre o salário bruto.

8%

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido aos trabalhadores no qual o empregador realiza, todos os meses, um depósito no valor de 8% do salário bruto do colaborador.

Qual o valor do depósito? O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.

O salário mínimo 2022 foi definido por meio da Medida Provisória n° 1091/2021 em 30/12/2021. Com base na MP o novo salário mínimo será de R$ 1.212,00.