Quais são os impostos cobrados em notas fiscais?

Perguntado por: icastro . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Impostos cobrados sobre nota fiscal

  • Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS) ...
  • Programa de Integração Social (PIS) ...
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ...
  • Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) ...
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Geralmente, esses tributos são calculados com base no valor total multiplicado pela alíquota daquele determinado imposto, um a um. As tabelas devem ser verificadas com os órgãos oficiais de cada estado e município. Tanto a COFINS, como O ISS, O IRPJ e a CSLL vêm especificados em qualquer nota fiscal, individualmente.

Em outras palavras, o ICMS compõe o preço da mercadoria, por isso, o valor informado na nota fiscal não é somado ao valor total da operação. Para incluir o tributo no valor do produto e formar a base de cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula: preço da operação ÷ (1 – alíquota ICMS)

O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador.

Para facilitar, confira o exemplo abaixo:
Vamos supor que uma empresa cobrou R$ 15.000 para prestar um serviço específico, e que, seguindo a legislação de seu município, a alíquota máxima é de R$ 5. Portanto, temos o seguinte cálculo: R$ 15.000 x 5%, resultando em um ISS de R$ 750.

Emite-se a nota fiscal quando o serviço é prestado (p. ex. imediatamente após a finalização do serviço). Dessa forma, a competência de uma Nota Fiscal de Serviço é o mês da ocorrência do fato gerador.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional); Imposto sobre Serviços (ISS); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Ele é cobrado por cada movimentação de produto. Por exemplo, se você vende roupas e adquire seu estoque de algum fabricante, ele paga ICMS ao vender para você, e você vai pagar também ao revender para o cliente.

O que são PIS e Cofins? O PIS e Cofins são tributações previstas nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal. PIS é a abreviação de Programa de Integração Social e COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

O MEI paga os impostos mensais fixos na DAS MEI – que deve ser paga até o dia 15 do mês subsequente à operação. importante destacar que o recolhimento dos impostos deve ser feito independente de ter ou não faturamento no mês. R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.
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Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:

  1. vBC: R$1.000,00.
  2. pCOFINS: 3,00%
  3. vCOFINS: R$30,00 – Fórmula – vBC * (pCOFINS/100)

Quem deve pagar o ISS? Todas as empresas (Pessoas Jurídicas) que prestam serviços no Brasil devem contribuir com o ISS, com exceção a isentos e empresas que prestam serviços fora do Brasil, sem relação com o nosso país. Porém, prestadores de serviços estrangeiros e atuantes no Brasil devem pagar o ISS.

O percentual desse recolhimento varia conforme atividade da empresa, mas geralmente a tributação fica entre 1,5% até 4,65%. É importante lembrar que, em relação à prestação de serviço, apenas notas fiscais com valores acima de R$ 215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.

Quem está isento de emissão da NFe
Além dos Microempreendedores Individuais (MEI) e dos produtores rurais que não possuam inscrição no CNPJ, que não são obrigados a emitir NFe, outras empresas e atividades também são isentas.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Quem precisa emitir NFS-e? A emissão de NFS-e é obrigatória para todas as empresas que prestam serviços aos contribuintes e que estão em municípios homologados nesse sistema.